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Economia

Funcionário de MEI tem direito a FGTS, férias e 13º salário? Descubra agora

Categoria de pessoa jurídica Microempreendedor Individual (MEI) permite a contratação formal de um funcionário.

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de pessoa jurídica criada para facilitar a formalização de trabalhadores informais. Além de uma série de benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, quem se formaliza tem a oportunidade de contratar um funcionário.

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A modalidade entrou em vigor em 2009 e atualmente conta com mais de 11,3 milhões de adeptos. Para se enquadrar como MEI, a empresa precisa ter limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano.

Um das grandes vantagens é que a empreendedor pode pagar seus impostos por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que reduz significativamente a burocracia de gerenciar uma empresa. Confira outros pontos positivos da categoria:

  • Acesso a benefícios previdenciários;
  • Emissão de notas fiscais; e
  • Linhas de crédito exclusivas (empréstimos e cartão).

Para se formalizar, basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir as instruções. O interessado precisa ser maior de 18 anos ou emancipado e executar uma das atividades permitidas na lista. Além disso, ele não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Afinal, funcionário de MEI recebe férias e 13º?

Embora o MEI possa ter apenas um funcionário, esse trabalhador precisa ser registrado formalmente. Isso significa que o empregador deve registrar a atividade em Carteira de Trabalho, preencher livro ou ficha de matrícula de empregado, fazer sua inscrição no PIS (Programa de Integração Social) e prestar informações no eSocial todos os meses.

O funcionário de um MEI tem todos os direitos garantidos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas e 13º salário. Ou seja, são os mesmos benefícios previdenciários e trabalhistas concedidos a qualquer empregado comum.

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