Economia
Funcionário que recusar vacina pode ser demitido por justa causa
Não existindo causa que impeça a imunização, o trabalhador que se recusar à vacina poderá ser demitido. Entenda mais sobre o assunto.
A vacinação contra Covid-19 vem avançando no último mês por todo o Brasil. Contudo, ainda existem pessoas que insistem em se recusar a receber a imunização. O alerta que fica é para as relações trabalhistas. Pessoas que se recusam a tomar a vacina podem ser demitidas por justa causa pelas empresas.
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No mês de julho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a decisão. Uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) foi demitida por conta da recusa. Esta foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema pertinente à Justiça do Trabalho brasileira.
Entre os especialistas, é unânime dizer que a decisão foi bem acertada. No caso citado, ainda há o agravo da pessoa trabalhar em um hospital, onde há altos índices de contágio. Apesar de ser uma decisão pessoal, receber a vacina não é algo que atinge apenas o vacinado.
A pessoa que se recusa a receber os imunizantes, coloca a vida dela e a de outras pessoas em risco. O caso fica ainda mais grave, pois se trata de uma doença pandêmica que oferece graves prejuízos sociais.
Em casos gerais, por outro lado, ainda não há um consenso do Judiciário sobre o tema. Isso se deve ao fato de não existir uma legislação específica para casos assim.
Exceção para casos de laudo médico impedindo vacinação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) se pronunciou ainda em fevereiro sobre o assunto. A possibilidade de demissão foi alertada mediante a ausência de laudo médico. Ou seja, não existindo causa que impeça a imunização, o trabalhador que se recusar à vacina poderá ser demitido.
Por isso, o MPT aconselha que seja feito trabalho de conscientização interna pelas empresas. Os funcionários precisam estar cientes dos riscos em recusar a vacinação. A dispensa por justa causa exclui o aviso prévio e o direito ao seguro-desemprego, por exemplo.
Além disso, o trabalhador nessa situação também não receberá multa referente a 40% do FGTS. O próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser sacado em demissões por justa causa.
Surtos de covid podem atrapalhar funcionamento
Empresas com atuação internacional já começaram o processo de orientação. Isso porque vários países do mundo oferecem barreiras sanitárias. Se um surto de Covid-19 acontecer em uma multinacional, o impacto econômico será grande e imediato.
Além disso, existe a questão básica relacionada à saúde. Especialistas do mundo inteiro alertam sobre a única saída para a pandemia. No caso, a solução é a vacinação.

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