Bancos
Golpista que fingia ser o ator Johnny Depp engana idosa e recebe R$ 208,4 mil
A mulher de 61 anos, moradora de Osasco, chegou a vender sua casa e carro para enviar dinheiro ao golpista. Saiba mais sobre o caso.
Uma aposentada de 61 anos, moradora de Osasco, caiu em um golpe e perdeu R$ 208,4 mil. Ela acreditava estar conversando com o famoso ator Johnny Depp, protagonista da franquia Piratas do Caribe, A Fantástica Fábrica de Chocolate, Edward Mãos de Tesoura, entre outros filmes icônicos. A mulher chegou a vender sua casa e carro para enviar dinheiro ao golpista. Na época, o ator estava passando por processos jurídicos contra sua ex-esposa Amber Heard, que o acusava de violência doméstica.
No processo é relatado como o golpista e a aposentada se aproximaram. Eles se conheceram em outubro de 2020, pelo Instagram, onde ele se passava pelo ator, e começaram conversando sobre assuntos ditos como cotidianos. Depois de um tempo, o golpista começou a dizer que precisava de dinheiro para cobrir os gastos com o julgamento contra sua ex-esposa e o pagamento de condenações em processos nos quais estava envolvido. A idosa, se compadecendo com o ídolo, fez os depósitos para um homem que se identificava como “amigo brasileiro do advogado de Johnny Depp”, em uma conta falsa que teria recebido os R$ 208,4 mil.
Ao perceber que sofreu um golpe, a aposentada entrou com um processo contra o Banco do Brasil, alegando que o banco foi negligente ao permitir que as transferências bancárias fossem feitas para essa conta falsa. Segundo ela, a instituição teria responsabilidade pois permitiu a abertura dessa conta. O caso foi revelado pelo UOL.
O Banco do Brasil respondeu ao processo alegando que a idosa transferiu os valores por livre e espontânea vontade, e que isso era algo que a instituição não tinha culpa, então não poderia arcar com o prejuízo da idosa, que teria acontecido por razões e acontecimentos aos quais o banco não teria controle sobre.
De acordo com o processo, que antes podia ser encontrado e acessado pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a aposentada não apresentou nenhum boletim de ocorrência, mostrou as conversas ou o perfil do tal farsante. A ação foi julgada como improcedente.
A juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, prezando preservar a identidade e intimidade da idosa diante dos fatos relatados, decidiu dar sigilo ao processo, sendo que agora não é mais possível encontrá-lo no site do TJ-SP.

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