Economia
Governo ajusta subsídios do ‘Minha Casa, Minha Vida’!
Portaria publicada na União divulgou os limites de subsídios para o Minha Casa, Minha vida e estabeleceu meta de entregar 2 milhões de unidades.
O atual Governo retomou com o programa Minha Casa, Minha Vida no qual facilita a compra de imóvel para pessoas em vulnerabilidade social. Nessa semana, foi publicado uma portaria que define os limites de subsídios para as moradias do programa.
Além disso, o documento publicado oficializou estabelecida pelo Governo de beneficiar 2 milhões de família até o ano de 2026. O documento da portaria foi disponibilizado na última quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.
O que é subsídio?
O subsídio é uma ajuda financeira, geralmente fornecida pelo governo ou por outra entidade pública, para incentivar ou apoiar uma determinada atividade econômica ou social.
Os títulos podem ser concedidos em dinheiro ou em outras formas, como isenções fiscais, tarifas reduzidas, empréstimos com juros mais baixos, entre outros.
Como é o subsídio do Minha Casa, Minha Vida?
O subsídio do Minha Casa, Minha Vida é a parte do financiamento da moradia no qual a União é responsável pelo repasse do pagamento. Para alguns beneficiários do programa, o subsídio do governo pode chegar a 95%, restando 5% para que o valor do imóvel seja pago pela família.
A portaria publicada na última quinta-feira divulgou que as linhas de atendimento do Minha Casa, Minha Vida, terão as seguintes limitações:
- Até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, com recursos da União;
- Até R$ 75 mil para novos imóveis em áreas rurais, com recursos da União;
- Até R$ 170 mil para novos imóveis em áreas urbanas e locação social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
O documento também definiu que os subsídios ofertados com os recursos da União serão limitados às famílias que estão dentro dos critérios de renda urbano e rural 1 e 2. Veja abaixo as faixas de renda estabelecidas pelo Governo:
Rural
- Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Urbano
- Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
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