MEI
Governo faz cortes no MEI: veja as atividades afetadas
O governo decidiu encerrar o registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) MEI para diversas atividades, o que impõe novos desafios aos empreendedores.
O cenário empresarial é um terreno em constante mutação, e o estatuto do Microempreendedor Individual (MEI) não escapa dessa dinâmica. Em um contexto de ajustes frequentes, uma mudança significativa acaba de ser implementada, afetando diretamente aqueles que buscam ou já atuam como MEIs.
O governo decidiu encerrar o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para microempreendedores individuais (MEI) em diversas atividades, impondo novos desafios e decisões aos empreendedores.
Entendendo as mudanças: o que foi modificado no MEI?
Ao longo dos anos, a lista de atividades que podem aderir ao Simples Nacional pelo regime MEI sofreu ajustes. Agora, em 2023, uma alteração expressiva restringe o acesso ao CNPJ MEI para algumas ocupações específicas. Essa mudança visa alinhar as regulamentações às demandas do mercado, garantindo a sustentabilidade do sistema.
Atividades excluídas do MEI: o que você precisa saber?
Dentre as atividades que agora enfrentam restrições para se tornarem MEIs, destacam-se profissões como:
- Sepultador;
- Coveiro;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Abatedor(a) de aves;
- Adestrador(a) de animais;
- Banhista de animais domésticos;
- Tosador(a) de animais domésticos;
- Esteticista de animais domésticos;
- Dedetizador(a);
- Aplicador(a) agrícola;
- Inúmeros comerciantes, incluindo de fogos de artifício, de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de medicamentos veterinários;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Editor(a) de jornais;
- Operador(a) de marketing direto;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Balanceador(a) de pneus;
- Alinhador(a) de pneus;
- Pirotécnico(a).
A lista completa é extensa e abrange diversos setores, desde cuidados com animais até a indústria de fogos de artifício.
Alternativas para quem está de fora: mudando para Microempresa (ME)
Se sua atividade foi excluída do MEI, surge a questão: e agora? A boa notícia é que existe uma alternativa. Empreendedores nessa situação podem migrar para o status de Microempresa (ME). Embora o termo “microempreendedor” esteja presente em ambos os nomes, há diferenças substanciais entre MEI e ME, especialmente no que se refere à tributação e ao funcionamento.
O MEI opera em um sistema tributário simplificado, o Simples Nacional, com uma taxa fixa mensal e arrecadação por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por outro lado, a ME tem a liberdade de escolher entre diferentes regimes tributários, tais como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Essa flexibilidade implica em diferentes obrigações e benefícios fiscais.
Uma diferença crucial entre MEI e ME reside no teto de faturamento anual. Enquanto os MEIs têm a obrigação de manter o faturamento anual abaixo de R$ 81 mil, as MEs possuem a flexibilidade de atingir um patamar de até R$ 360 mil. Essa disparidade reflete as dimensões singulares de cada categoria empresarial e as correspondentes obrigações tributárias associadas a essas dimensões.

-
Mercado de Trabalho2 dias atrás
Quando um trabalhador tem direito ao adicional por insalubridade?
-
Agronegócio1 dia atrás
Cróton: conheça a rotina de cultivo ideal para essa planta
-
Tecnologia1 dia atrás
O melhor widget do Android é gratuito, nativo e quase ninguém aproveita
-
Tecnologia1 dia atrás
Já sabe como usar? WhatsApp agora pode digitalizar documentos
-
Carreira14 horas atrás
Aprenda a baixar e proteger seus dados armazenados no LinkedIn
-
Investimentos1 dia atrás
O que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre: veja os investimentos fora da proteção
-
Tecnologia9 horas atrás
Criança gasta mais de R$ 7.500 em jogos online e mãe faz alerta
-
Finanças1 dia atrás
Crédito do Trabalhador: onde contratar o novo empréstimo consignado para CLT?