Finanças
Governo lança programa de renegociação de dívidas da pandemia; até 70% de desconto
Podem fazer a renegociação pessoas físicas e jurídicas com tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020, entre eles débitos referentes ao Simples Nacional e IR.
O Governo Federal acaba de lançar um programa de renegociação de dívidas para pessoas físicas e empresas que não pagaram tributos federais devido à crise da pandemia. A medida da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recria transações excepcionais, foi publicada em portaria no Diário Oficial da União.
Desta forma, quem possui débitos junto ao governo poderá parcelar a dívida, com desconto de até 70% sobre o valor total. A iniciativa é parte de um novo pacote de ações voltado para o enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.
Podem fazer a renegociação pessoas físicas e jurídicas que possuem tributos em atraso, vencidos entre março e dezembro do ano passado, entre eles débitos referentes ao Simples Nacional e ao Imposto de Renda do exercício de 2020.
O devedor deve dar uma entrada de 4% do valor total da dívida, sendo que este valor poderá ser dividido em até 12 vezes. O valor restante pode ser parcelado em até 72 meses, no caso de empresas, e até 133 meses para pessoa física, microempreendedor individual (MEI), micro e pequena empresa, instituição de ensino, cooperativa, entre outras organizações da sociedade civil.
No ano passado, o governo realizou uma transação excepcional para renegociar dívidas de classe C ou D, com poucas chances de recuperação. Assim, ao longo de oito meses, foram realizados 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões. Os benefícios e procedimentos para aderir à nova modalidade são os mesmos de 2020.
As condições para aderir à renegociação, no entanto, estão mais suaves neste ano. Para participar, é necessário estar com o débito inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. A PGFN vai avaliar a capacidade de pagamento, levando em conta os impactos econômicos e financeiros sofridos durante a pandemia.
Pessoas jurídicas receberão desconto de até 100% sobre o valor de multas, juros e demais encargos, até o limite de 50% do valor total da dívida. Já as pessoas físicas e organizações da sociedade civil também terão desconto de até 100% em multas e encargos, mas o limite será de até 70% do valor dos débitos.
Vale destacar que, em caso de dívidas com a Previdência Social, o parcelamento deverá ocorrer em no máximo 60 meses (5 anos), conforme previsto pela Constituição.
A adesão ao programa é feita pela internet. Para fazer a negociação, basta acessar o Portal Regularize, selecionar a opção “Negociar Dívida” e, em seguida, Acesso ao Sistema de Negociações. O contribuinte deverá preencher a Declaração de Receita ou Rendimento, e o site irá gerar a proposta em seguida.
Caso esteja de acordo com as condições do acordo, basta confirmar a adesão e realizar o pagamento da primeira parcela para efetivar a renegociação seja efetivada. Caso contrário, o acordo será cancelado.
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