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Economia

Governo oferece desconto de até 100% na conta de luz pelo Tarifa Social

Após sanção do presidente Bolsonaro, projeto permitirá que famílias carentes sejam cadastradas automaticamente no programa.

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou no dia 12 de setembro um projeto de lei que prevê a inclusão automática de famílias carentes no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

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A medida vai oferecer descontos progressivos na fatura de luz, podendo chegar à isenção de 100% da despesa. A previsão é de que a regra entre em vigor a partir de janeiro de 2022. Ainda de acordo com o texto, a população de vulneráveis será notificada sobre a participação nos descontos.

Sendo assim, quando o programa começar a valer em todo país, o público de atendidos não precisará solicitar aos órgãos competentes sobre sua participação. O processo de cadastro será feito automaticamente pelo governo e as distribuidoras de energia.

Requisitos para participar do programa Tarifa Social de Energia Elétrica

Para participar do projeto, as famílias devem atender os seguintes requisitos:

  • Ter entre os integrantes da família alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) – não obrigatório;
  • Estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, desde que tenha em sua composição pessoa (s) portadora (s) de doenças ou patologias, cujo tratamento médico exige o uso recorrente de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo de energia elétrica;
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • A renda familiar mensal per capita deve ser menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550).

Como solicitar o TSEE?

Quem deseja antecipar a inclusão no programa pode fazer isso a partir de agora, basta se dirigir a uma unidade da fornecedora de energia portando os seguintes documentos:

  • Número do CPF;
  • RG ou algum outro documento de identificação oficial com foto;
  • Em caso de indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) pode ser usado;
  • Número de identificação social (NIS) ou Número do Benefício (NB); e
  • Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento.

Sobre os descontos na conta de luz, as reduções serão aplicadas às famílias que consomem até 250 kWh. Eles são estabelecidos da seguinte forma:

  • a família que consumir de 0 a 30 kWh receberá desconto de 65%;
  • a família que consumir entre 31 kWh e 100 kWh receberá 40% de desconto; e
  • a família cujos os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh receberá 10% de desconto.

No caso de quilombolas ou indígenas inscritas no CadÚnico, o desconto aplicado pode chegar a 100% caso haja um consumo de até 50 kWh.

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