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Economia

Greve dos caminhoneiros: Governo tem 29 liminares para evitar bloqueio nas estradas

Forças de segurança estão prontas para garantir a ordem e fluidez das estradas de todo o país. Descumprimento pode gerar multas.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 36 ações judiciais que garantem a livre circulação de pessoas e cargas nas estradas federais dos estados. Após decisões favoráveis apresentadas neste domingo, o governo federal conta com 29 liminares que impedem o bloqueio dos caminhoneiros nas estradas.

Leia mais: Greve dos caminhoneiros continua de pé? Saiba o que dizem a categoria e o governo

O motivo para essa tomada de decisão tem a ver com as manifestações de caminhoneiros em diversas partes do Brasil, que provocaram bloqueios em pontos específicos nas estradas. Segundo o Ministério da Infraestrutura, as medidas visam liberar o trânsito nos principais acessos do país e em locais estratégicos nas rodovias.

Conforme o balanço divulgado neste domingo, existem decisões favoráveis ao pleito do governo nos seguintes estados: Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão, Tocantins, Goiás, Amazonas, Piauí, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo.

De acordo com comunicado, forças de segurança estão prontas para garantir a ordem e fluidez das estradas de todo o país. Para isso, haverá um monitoramento em tempo real, com coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, utilizando o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN).

Aplicação de multa

Certas decisões liminares preveem a livre a circulação nas estradas brasileiras e a aplicação de multa em caso de descumprimento das medidas.

Uma decisão do juiz federal Paulo Alberto Sarno, de São Paulo, acolheu parcialmente um pedido da União que impede a ocupação das vias públicas em todo o estado. Via liminar, a multa diária para quem participar de bloqueios pode chegar a R$ 10 mil para pessoa física e R$ 100 mil no caso de pessoa jurídica.

A juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba (PR), atendeu um pedido da concessionária Autopista Litoral Sul S/A e determinou que os caminhoneiros não impeçam a circulação nas estradas ou bloqueiem as rodovias. O Descumprimento da ordem pode gerar uma multa de R$ 500 por pessoa e por hora.

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