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Economia

Herança recebida: O mapa dos impostos que você deverá pagar

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Perder um ente querido não é nada fácil e cada pessoa costuma lidar com isso de uma forma diferente, porém, a carga pode ser maior ainda se o falecido deixou bens e eles tão taxados de maneira abusiva pelo Estado!

Segundo os especialistas da área, os impostos sobre heranças são regidos pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Por sua vez, esse tributo é de competência estadual e é cobrado quando qualquer bem ou direito oriundo de herança é transmitido para outra pessoa, vamos entender melhor como isso funciona?

Como os valores a serem pagos são definidos?

Segundo o advogado Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do escritório RMS Advogados, o referido imposto é calculado com base no valor venal dos direitos ou bens transmitidos.

Isso significa que, as cifras pelas quais o bem seria negociado em valores à vista, nas condições do mercado são o principal fator que rege a cobrança.  Apesar disso, Roesler afirma que as alíquotas costumam variar entre um estado e outro, sendo geralmente entre 4% até 8%, independente do parentesco existente entre o doador e o herdeiro final.

“E além do ITCMD, dependendo da natureza dos bens envolvidos, outros tributos podem incidir na transmissão por herança. Por exemplo, se o bem imóvel for vendido após a transmissão, o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital  (IRGC) pode ser devido se o valor de venda for superior ao valor pelo qual o bem foi adquirido”, diz o advogado.

Assim, Leonardo revela que o ITCMD é uma exigência básica para o inventário ser finalizado, e, portanto, deverá ser pago antes da partilha, sendo que o prazo para a quitação ocorrer costuma ser de 30 a 60 dias.

Por fim, existem algumas isenções previstas pela lei, mas elas geralmente se atentam a bens de valor menor, como pequenas propriedades. Porém, é possível conseguir alguns abatimentos a mais, realizando pequenas doações em valores que estejam abaixo do limite de isenção, e isso deve ser feito em anos diferentes.

No entanto, é preciso cautela, pois o “Leão” pode entender isso como uma tentativa de fraude fiscal.  Outra opção mais fácil seria doar a herança ainda em vida, uma vez que em alguns estados a alíquota que rege o ITCMD costuma ser menor quando o proprietário doa seus bens antes de falecer.

Mas, neste caso os ganhos podem incidir no IRGC (Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital), então a melhor alternativa é procurar um advogado especialista em heranças, para que ele oriente a família sobre a maneira ideal de proceder e não ter problemas com a lei.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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