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Herdou ações mas não sabe por onde começar? Dicas para resgatar investimentos esquecidos

Descubra se é possível resgatar papéis deixados de herança e saiba os passos necessários para recuperá-los.

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Muitas vezes, após o falecimento de um ente querido, descobre-se que ele possuía ações de empresas, mas será que é possível resgatá-las?

Neste guia, exploraremos os passos necessários para identificar e reivindicar esses papéis “esquecidos”. Desde o alinhamento de expectativas até o contato com a empresa e o prazo de reivindicação, vamos desvendar esse mistério e ajudá-lo a entender o processo.

Alinhando as expectativas: aceitando a realidade

A primeira etapa para quem busca resgatar papéis deixados de herança é alinhar as expectativas com a realidade. É importante compreender que empresas frequentemente realizam grupamentos de ações e fusões, alterando o valor de cada papel ao longo do tempo.

Portanto, é crucial aceitar que o valor das ações pode ter sido modificado e estar preparado para essa possibilidade. Resistir a essa realidade pode prolongar o processo e levar a disputas legais desnecessárias.

Buscando informações com a empresa

O próximo passo é tentar entrar em contato com a empresa em questão. Recomenda-se buscar o setor de Relações com Investidores para entender o status das ações e se houve alguma irregularidade que possibilite a cobrança de valores.

Caso a empresa não forneça as informações necessárias, é possível entrar com um pedido judicial para obter os esclarecimentos desejados. Nesse caso, a empresa tem o prazo de cinco dias úteis para prestar os devidos esclarecimentos.

O tempo é um fator crucial

É fundamental verificar quanto tempo passou desde o último contato do proprietário original das ações com a empresa. O prazo para solicitar o recebimento de qualquer valor é de três anos, mesmo se a evolução acionária não tiver sido devidamente informada aos investidores.

Essa regra se aplica também aos dividendos não recebidos, os quais devem ser reivindicados dentro do prazo estabelecido.

Quem deve e como deve solicitar informações?

De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apenas o inventariante dos bens deixados pode solicitar informações sobre a posição acionária do falecido.

O inventariante deve assinar o requerimento do extrato e enviá-lo por carta registrada ao banco depositário, incluindo cópias de documentos que o qualifiquem como tal. É importante seguir todas as orientações da CVM para garantir o processamento adequado do pedido.

Reviravoltas finais

É importante considerar que litígios com empresas podem resultar em custos legais significativos. Muitas vezes, a parte perdedora pode ser condenada a compensar os custos com advogados da parte vencedora.

Portanto, é fundamental avaliar se os ganhos potenciais justificam os custos e esforços envolvidos em um litígio. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso buscar alternativas de resolução de conflitos que evitem disputas judiciais prolongadas.

Esta matéria contém informações de Infomoney.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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