Finanças
Herdou ações mas não sabe por onde começar? Dicas para resgatar investimentos esquecidos
Descubra se é possível resgatar papéis deixados de herança e saiba os passos necessários para recuperá-los.
Muitas vezes, após o falecimento de um ente querido, descobre-se que ele possuía ações de empresas, mas será que é possível resgatá-las?
Neste guia, exploraremos os passos necessários para identificar e reivindicar esses papéis “esquecidos”. Desde o alinhamento de expectativas até o contato com a empresa e o prazo de reivindicação, vamos desvendar esse mistério e ajudá-lo a entender o processo.
Alinhando as expectativas: aceitando a realidade
A primeira etapa para quem busca resgatar papéis deixados de herança é alinhar as expectativas com a realidade. É importante compreender que empresas frequentemente realizam grupamentos de ações e fusões, alterando o valor de cada papel ao longo do tempo.
Portanto, é crucial aceitar que o valor das ações pode ter sido modificado e estar preparado para essa possibilidade. Resistir a essa realidade pode prolongar o processo e levar a disputas legais desnecessárias.
Buscando informações com a empresa
O próximo passo é tentar entrar em contato com a empresa em questão. Recomenda-se buscar o setor de Relações com Investidores para entender o status das ações e se houve alguma irregularidade que possibilite a cobrança de valores.
Caso a empresa não forneça as informações necessárias, é possível entrar com um pedido judicial para obter os esclarecimentos desejados. Nesse caso, a empresa tem o prazo de cinco dias úteis para prestar os devidos esclarecimentos.
O tempo é um fator crucial
É fundamental verificar quanto tempo passou desde o último contato do proprietário original das ações com a empresa. O prazo para solicitar o recebimento de qualquer valor é de três anos, mesmo se a evolução acionária não tiver sido devidamente informada aos investidores.
Essa regra se aplica também aos dividendos não recebidos, os quais devem ser reivindicados dentro do prazo estabelecido.
Quem deve e como deve solicitar informações?
De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apenas o inventariante dos bens deixados pode solicitar informações sobre a posição acionária do falecido.
O inventariante deve assinar o requerimento do extrato e enviá-lo por carta registrada ao banco depositário, incluindo cópias de documentos que o qualifiquem como tal. É importante seguir todas as orientações da CVM para garantir o processamento adequado do pedido.
Reviravoltas finais
É importante considerar que litígios com empresas podem resultar em custos legais significativos. Muitas vezes, a parte perdedora pode ser condenada a compensar os custos com advogados da parte vencedora.
Portanto, é fundamental avaliar se os ganhos potenciais justificam os custos e esforços envolvidos em um litígio. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso buscar alternativas de resolução de conflitos que evitem disputas judiciais prolongadas.
Esta matéria contém informações de Infomoney.
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