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Economia

Hipertenso pode ter Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez?

Benefício é válido apenas aos trabalhadores que estão incapacitados de retornar ao trabalho por conta da doença. 

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A resposta é sim! Hipertensos têm o direito ao Auxílio Doença e também à Aposentadoria por Invalidez. Dessa forma, é válido apenas aos trabalhadores que estão incapacitados de retornar ao trabalho por conta da doença.

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Primeiramente, devemos considerar a gravidade da doença. A hipertensão é silenciosa e atinge mais de 35% dos brasileiros. Além disso, é o principal fator que leva aos infartos e ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Por conta de toda essa gravidade, a doença depende de um controle rigoroso. Os pacientes tomam remédios indicados por médicos na tentativa de controlar os riscos causados pela hipertensão.

Dessa forma, muitos hipertensos procuram saber quais são os benefícios disponíveis nos casos em que precisam se afastar dos trabalhos. A boa notícia para quem está na incerteza é que o INSS pode permitir os dois benefícios, tanto o Auxílio Doença quanto a Aposentadoria por Invalidez.

O primeiro vale para quem está com incapacitado temporariamente. Ou seja, por um determinado período de tempo. Já a Aposentadoria por Invalidez vale para casos menos reversíveis. Quando o trabalhador perde as condições de voltar para o emprego.

Aposentadoria por invalidez para hipertensos

Apesar de ser um direito, vale dizer que o processo para o reconhecimento da Aposentadoria por Invalidez é cheio de regras e requisitos. Dessa forma, não é tão simples. O INSS avalia cada pedido de maneira muito individual.

Além disso, em linhas gerais, a hipertensão por si só não incapacita o trabalho. A não ser em condições mais graves, com riscos de desencadear outras doenças. Para se chegar a tais conclusões, exames e laudos médicos são feitos. Vale, por exemplo, em casos de sequelas decorrentes de um AVC.

Primeiramente, a perícia médica é fundamental. Os interessados em conseguir o seguro precisam agendar a perícia pelo telefone 135, que é o contato do INSS.

Além disso, para ser segurado a pessoa precisa em algum momento da vida ter trabalhado com carteira assinada, pelo período de pelo menos 12 meses. Com isso, com o laudo que confirma a incapacidade de voltar ao trabalho, o segurado consegue o direito ao recebimento do benefício.

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