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Home office: conheça os direitos de quem trabalha nessa modalidade

Com a pandemia, vem crescendo o número de funcionários que realizam suas tarefas em home office, alterando as responsabilidades das empresas.

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Com o período de pandemia, as restrições sanitárias impostas incentivaram as organizações a adotarem certas medidas de segurança. Assim, alguns funcionários conseguiram ficar trabalhando em casa. Como a internet está associada às tecnologias digitas que facilitam a comunicação junto à execução de atividades, esse recurso pode garantir que todos vários processos sejam feitos remotamente com eficiência.

Regulamentação da Lei 14.442/22

Mesmo que o home office tenha sido adotado como uma medida temporária devido à pandemia, algumas empresas acabaram mantendo o modelo. Gestores de organizações maiores notaram que a decisão melhorava a produtividade. Assim, o colaborador não teria necessidade de lidar com o estresse de deslocamento e com imprevistos no percurso, tendo mais energia para dedicar-se ao trabalho.

A alteração do funcionamento da relação empregatícia elevou o número de contratos individuais, baseando-se na procura de trabalhadores autônomos. Essas pessoas possuem CNPJ, podendo oferecer serviços na condição de microempreendedores individuais. No início deste mês de setembro, a Medida Provisória 1.108/22 foi sucedida pela Lei 14.442/22 no Congresso Nacional após algumas alterações.

Conforme a Fundação Instituto de Administração (FIA), 46% das empresas brasileiras adotaram o trabalho remoto. Com assim, acabou aumentando a necessidade de estipular certos limites vinculados a uma regulamentação. Dessa forma, a lei que foi aprovada define exatamente quais os direitos do empregado que atua em home office e outras disposições legais.

O que a lei afirma sobre o home office?

• O trabalho remoto é definido pela prestação de serviços feita fora do ambiente de trabalho, usando das tecnologias da informação e de  comunicação, seja no modelo híbrido ou totalmente remoto.
• O home office se diferencia do trabalho externo, pois se caracteriza por ter uma rotina laboral totalmente independente de um espaço corporativo.
• A contratação ocorre a partir de cargos ou atividades.
• Empregados que trabalham remotamente no exterior estão protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas do Brasil.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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