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ICMS: empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

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A partir de 10 de abril, as empresas que utilizaram de maneira indevida a subvenção estadual para obter benefícios fiscais no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de regularizar sua situação com descontos de até 80%. A Receita Federal divulgou as datas e condições do parcelamento através de uma instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial da União.

Para descontos indevidamente concedidos até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão solicitar adesão entre 10 e 30 de abril. Se os descontos foram concedidos em 2023, os pedidos podem ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

De acordo com a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser quitados com descontos de até 80%, desde que essas dívidas não tenham sido lançadas pela Receita Federal. Compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL, indevidamente utilizadas pelas empresas para reduzir o pagamento de tributos, também poderão ser parceladas com o mesmo desconto.

O pedido de adesão deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa precisa iniciar um processo digital na seção “Legislação e Processo”, através do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 estabelece limites para a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual. Por meio das subvenções, as empresas deduzem os incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir investimentos, como obras e compra de equipamentos. Custos operacionais (despesas correntes) não são elegíveis para dedução.

Como contrapartida para a limitação da ajuda financeira do ICMS, o Congresso concordou em incluir um mecanismo de transação tributária semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas possam renegociar seus passivos. Estima-se que as empresas tenham cerca de R$ 90 bilhões em débitos acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

Inicialmente, o Orçamento de 2024 previa uma arrecadação potencial de R$ 35 bilhões este ano com a renegociação e a limitação do incentivo. No entanto, no final de março, o governo revisou essa estimativa para R$ 25,862 bilhões, devido às alterações feitas pela lei no Congresso Nacional.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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