Economia
iFood é PROIBIDO de cobrar valor mínimo em pedidos; Justiça determina prazo
Decisão judicial impede iFood de exigir taxa mínima em pedidos, impactando toda a operação da plataforma.
Na última sexta-feira, 7 de fevereiro, uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o fim da cobrança de valor mínimo por pedidos no iFood. Essa medida legal, que atende a uma ação do Ministério Público de Goiás, levanta discussões sobre a prática de venda casada.
A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo foi responsável pela sentença que exige a redução gradual da exigência do pedido mínimo. A venda casada, que condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A determinação é válida em todo o Brasil e representa um marco significativo no mercado de delivery, especialmente pelo impacto potencial nos consumidores e parceiros comerciais do iFood.
Fim do valor mínimo no iFood
Conforme a decisão judicial, o iFood tem 18 meses para eliminar a exigência de valor mínimo. Até lá, a redução deve seguir etapas.
Inicialmente, o valor mínimo da compra deve ser reduzido para R$ 30. Posteriormente, a cada seis meses, a empresa deve cortar R$ 10 dessa quantia, até a eliminação total.
Além disso, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, porque a Justiça entende que, ao permitir a prática, o iFood colabora para a venda casada.
Esse montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Reações e implicações
O iFood anunciou que recorrerá da decisão e defende que a prática de valor mínimo é estratégica para viabilizar as operações. Segundo a plataforma, sem essa cobrança, os restaurantes precisariam pausar as operações para pedidos reduzidos.
A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também criticou a decisão, afirmando que ela prejudica os pequenos restaurantes.
Fernando Blower, Diretor-Executivo da ANR, destaca que a mudança impacta o orçamento dos restaurantes e, consequentemente, os preços dos produtos ofertados.
Impactos no mercado de delivery
O debate surge em um cenário já desafiador para o setor de delivery. A argumentação do iFood e da ANR foca nos desafios enfrentados por pequenos empreendedores. Eles acreditam que a decisão pode restringir a oferta de produtos de menor valor e aumentar os custos para o consumidor final.
Apesar dos argumentos contrários à decisão, a juíza reitera que o iFood, mesmo atuando como intermediário, faz parte da cadeia de fornecimento e deve se responsabilizar por essas práticas.

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