Política
Igrejas estão prestes a ganhar mais imunidade tributária; entenda
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos foi aprovada de forma simbólica e sem destaques pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Essa decisão tem repercussões significativas na arrecadação da União e influencia diretamente o ajuste fiscal. Atualmente, a Constituição Federal já proíbe a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados às atividades essenciais dessas entidades.
A proposta aprovada pela comissão estabelece ainda a isenção fiscal na compra de bens e na contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, geração de renda e prestação de serviços por parte dessas entidades.
Imunidade tributária
A autoria da PEC 05/23 é do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Máximo (União Brasil-RO), médico legista da Polícia Civil de Rondônia.
Após a aprovação na comissão, a PEC segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. Para ser encaminhada ao Senado Federal, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos pelos deputados, obtendo no mínimo 308 votos em cada turno (quórum de três quintos).
PEC
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é um instrumento legislativo utilizado para promover alterações na Constituição Federal de um país. No contexto do Brasil, uma PEC é apresentada no Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Para que uma PEC seja aprovada e efetivamente altere a Constituição, ela precisa passar por um processo legislativo rigoroso. Esse processo geralmente inclui as seguintes etapas:
- Apresentação: Uma PEC pode ser proposta por membros do Congresso Nacional, como deputados federais ou senadores.
- Discussão e votação nas casas legislativas:** A PEC é discutida e votada separadamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Em ambas as casas, a proposta precisa ser aprovada por pelo menos três quintos dos membros em duas votações distintas.
- Promulgação: Após ser aprovada nas duas casas legislativas, a PEC é promulgada pelo Presidente do Senado Federal e publicada no Diário Oficial da União. A partir desse momento, as alterações propostas entram em vigor e passam a integrar a Constituição Federal.
As PECs são utilizadas para fazer mudanças substanciais na Constituição, como a inclusão de novos direitos, a alteração da estrutura do Estado, a definição de competências entre os poderes, entre outros aspectos. Devido à sua importância e impacto, o processo de tramitação das PECs é cuidadosamente regulamentado para garantir a estabilidade e a segurança jurídica do ordenamento constitucional.
(Com Agência Brasil).
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