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Economia

Imposto de Renda 2023: Receita Federal anuncia mudanças surpreendentes na declaração de renda variável

A Receita Federal anuncia novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2023 com mudanças nas obrigatoriedades para renda variável.

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Receita Federal alerta para golpes em e-mail envolvendo o Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou hoje (27) as novidades para a declaração do Imposto de Renda 2023. Uma das principais mudanças foi na lista de obrigatoriedades para a renda variável. Agora, será necessário declarar quem realizou operações de vendas em bolsas de valores, mercadorias, futuros, entre outras, se:

  1. A soma dessas operações foi superior a R$ 40.000,00; ou
  2. Houve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (desde que a soma das vendas mensais não ultrapasse R$ 20.000,00).

Até a declaração do ano passado, todos que investiam na bolsa, independentemente do valor, eram obrigados a declarar. Segundo José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, a alteração tem como objetivo excluir aqueles que investem pouco.

“Estamos vendo um aumento significativo de pessoas investindo na bolsa, especialmente jovens recém-entrantes no mercado de trabalho. De acordo com dados da B3, houve um aumento de 17,5% de investidores em 2022, mas 80% deles começam com menos de R$ 1.000,00. Por isso, fizemos essa mudança”, explicou Fonseca em entrevista coletiva.

A seguir, algumas informações importantes para a declaração de Imposto de Renda 2023:

  • Se o contribuinte vendeu ações em 2022 e a soma das vendas foi superior a R$ 40.000,00, ele precisa declarar o Imposto de Renda;
  • Se o contribuinte não vendeu ações, ele não precisa declarar por esta regra (mas pode precisar por outras);
  • Se o contribuinte vendeu ações cuja soma não ultrapassou R$ 20.000,00 no mês, ele não precisa declarar;
  • Se o contribuinte somente comprou ações em 2022, independentemente da quantidade, ele não precisa declarar.

Lembre-se que existem outras regras que incluem o contribuinte na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. A temporada de envio de declarações começa em 15 de março e vai até 31 de maio. O programa gerador estará disponível para download também a partir desse dia.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?

As outras regras já existentes em 2022 permanecem inalteradas

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. Quem obteve ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  4. Quem realizou operações de vendas em bolsas de valores, mercadorias, futuros, entre outras, com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
  5. Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos em anos-calendários anteriores ou em 2022 na atividade rural;
  6. Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
  7. Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro; ou
  8. Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Essas são as regras gerais para a declaração do Imposto de Renda 2023. É importante ressaltar que a Receita Federal pode mudar as regras a qualquer momento, por isso, é sempre recomendável verificar as atualizações.

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