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Imposto de Renda: Aprenda a declarar seu dinheiro recebido do exterior

Você sabia que precisa declarar seu dinheiro recebido do exterior? Leia a matéria para saber mais!

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Você sabia que precisa declarar seu dinheiro recebido do exterior? Seja originado de pessoa física ou jurídica, este valor deve constar em sua declaração. Acompanhe a matéria para saber como fazer esta declaração!

Veja também: Veja quais são as regras para aposentadoria no Brasil para quem trabalhou no exterior

Primeiramente, você só passa a ser obrigado a declarar o valor recebido do exterior, se ele for acima de R$ 28.559,70 no ano. Se o valor recebido for menor que este total, entretanto você se encaixa nos outros critérios, torna-se necessário fazer a declaração.

Por mais que estes rendimentos possam ser isentos no país de origem, você deverá pagar o imposto conforme a tabela progressiva. E para isso, é preciso fazer a conversão para o real.

Se você receber em dólar dos EUA, você deve converter usando a cotação fixada para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a cada pagamento, disponibilizada pelo banco central.

Se você recebe em outra moeda, primeiro você deve converter para o dólar dos EUA com base na cotação do país na data de pagamento, e depois converter ao real seguindo a mesma regra anterior.

Se o seu rendimento no exterior somado com seu rendimento no Brasil for acima de R$ 1.903,98 no mesmo mês, é necessário recolher o IR até o último dia do seguinte mês do recebimento, e para recolher é preciso emitir um DARF.

Caso você faça a declaração com atraso ou não tenha feito o Carnê Leão, é preciso seguir um passo a passo para regularizar esta situação.

1. Primeiro acesse o e-CAC e selecione a opção “Meu Imposto de Renda”;
2. Depois clique em “Acessar Carnê Leão”;
3. Se essa for a primeira vez que você acessa, será direcionado para a seção “Configuração”, onde terá que informar seus dados pessoais;
4. Se não for o seu primeiro acesso, terá que clicar em “Rendimentos / Pagamento Exterior” e escolher a opção “Sim”;
5. Depois disso, você precisa selecionar a ficha “Rendimentos” e clicar em “Adicionar Rendimento”;
6. Em “Natureza” selecione “Outros” e em “Data de Lançamento” escolha o dia em que aconteceu o recebimento do dinheiro do exterior;
7. Em “Histórico” informe o motivo do rendimento e o país de origem;
8. Depois, coloque em o valor recebido convertido em real e clique em “Incluir Rendimento”;
9. Logo após, selecione a ficha “Pagamentos” e vá em “Adicionar Pagamento”. Na seção “Natureza” insira “Imposto pago no exterior”;
10. Em “Data de Lançamento” informe a data você recebeu o dinheiro do exterior e em “Histórico” coloque que se trata do IR sobre rendimento e o nome do país de origem;
11. Insira o valor convertido e clique em “Incluir Pagamento”;
12. Para gerar o DARF, é só acessar a ficha “Demonstrativos” e clicar no ícone da impressora;
13. Depois que você efetuar o pagamento do DARF, é só entrar na ficha “Pagamentos” e o incluir no Carnê Leão;
14. Ao fazer a declaração anual, entre na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e o preencha com as mesmas informações do demonstrativo do Carnê Leão.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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