Mundo
Inacreditável: Homem preso com objeto bizarro em aeroporto!
Objeto peculiar é motivo de apreensão e curiosidade por parte das autoridades norte-americanas em famoso aeroporto.
Recentemente, nos Estados Unidos, algo inusitado aconteceu. Um homem acabou preso no Aeroporto Internacional de Boston por estar levando consigo um “canudo vampiro” na sua mala.
E não, o item em questão não se trata de um produto estilizado com a temática de vampiros, e sim de uma poderosa ferramenta usada para defesa pessoal, com as mais diversas utilidades.
O tal objeto, de nome curioso, se trata de um cilindro de titânio pontiagudo e bastante afiado. De acordo com uma reportagem da emissora CNN, a arma branca em questão foi vendida pela Szabo Inc. Essa empresa, em particular, é especializada em produtos de titânio, e os canudos custam, em média, US$ 85, o equivalente a R$ 420.
Você pode usá-lo como um canudo comum para tomar bebidas ou, em uma emergência, para defesa pessoal. Ainda segundo a fabricante, o produto é “longo o bastante para ser usado até mesmo como uma adaga“.
A Szabo Inc. ainda afirma que o material é tão afiado que é capaz de fazer perfurações em qualquer tipo de matéria sintética, com a vantagem de ser um dispositivo discreto e poder ser carregado para qualquer lugar pelo seu dono.
Mas, afinal, é ilícito carregar um objeto como esse?
A dúvida que permanece após o ocorrido em Boston é: Os canudos de vampiro e itens semelhantes são ilegais? Se o são, por qual razão é permitido que sejam comercializados livremente?
Segundo especialistas em Direito, a legalidade neste caso depende das leis locais sobre armas brancas, lembrando que nos EUA existem estados com legislações diferentes entre si, portanto, o tratamento dados pelas autoridades muda de um lugar para outro.
Por exemplo, em Massachusetts, um homem foi preso por portar ferramentas cortantes. Isso inclui facas, adagas e estiletes, categoria na qual o canudo em questão se encontra.
A Administração de Segurança de Transporte dos EUA (TSA) declarou que a posse desses tipos de “bens peculiares” pode resultar em multas para o proprietário ou uma pena de até 5 anos de reclusão, caso o indivíduo pego já possua antecedentes criminais.
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