Economia
Inflação obriga as pessoas a devolver imóveis financiados
O poder de compra da população diminuiu drasticamente nos últimos anos. Muitas pessoas não estão conseguindo cumprir com suas dívidas. Veja!
O Brasil, atualmente, está passando por uma das maiores crises que já ocorreram ao longo de toda a trajetória do país. De fato, a pandemia da Covid-19, atrelada a gestão do atual governo, contribuíram diretamente para a crise inflacionária e a perda do poder de compra de toda a população brasileira.
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Nesse sentido, dentro desse cenário caótico de crise econômica, o território brasileiro tornou-se um ambiente propício para o uso da Lei dos Distratos, criada a mais ou menos três anos e meio. Essa lei define as regras que devem ser seguidas para o cancelamento de contratos de compra e venda de imóveis na planta, vale salientar.
Dessa forma, os advogados desse setor econômico estão reclamando de que há uma grande decisão judicial pautada na redução das multas de quebra de contratos dentro dos parâmetros legais que visam dar uma força aos consumidores que, em meio a essa crise financeira sem precedentes, não estão conseguindo arcar com os contratos de compra de imóveis assumidos. De acordo com a Lei, ficou estabelecido a retenção de 50% do valor pago pelo consumidor em um determinado imóvel caso ocorra a quebra de contrato.
No entanto, hoje, o cenário está um pouco diferente. É evidente, sem sombra de dúvidas, que o mercado imobiliário está passando por uma crise na medida em que várias obras estão ficando prontas para a entrega, mas, no entanto, como os juros subiram drasticamente, muitas pessoas estão devolvendo os imóveis e desistindo de seguir com seus financiamentos.
Destarte, vale enfatizar que os distratos aumentaram significativamente, registraram-se 9.701 casos de distratos em 2019; 12.556 em 2020 (alta de 29,5%); e 13.104 em 2021 (alta de 4,5%).

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