Economia
INSS: caminhoneiros poderão ter aposentadoria especial?
Confira aqui os detalhes para saber quem ainda poderá solicitar a aposentadoria especial e se os caminhoneiros estão inclusos.
A aposentadoria especial para caminhoneiros existe e contempla profissionais da área que completaram até 25 anos de serviço até o dia 13 de novembro de 2019. Confira os detalhes para saber quem ainda poderá solicitar o benefício.
A profissão de caminhoneiro exige muito do profissional. São vários dias longe de casa, estradas que, por vezes, estão ruins, caminhos perigosos, longas noites sem descanso e outras adversidades que esses profissionais enfrentam diariamente, e nós pudemos perceber a importância dessas pessoas quando realizaram uma paralisação no Brasil em 2018.
Caminhoneiros podem sim ter direito à aposentadoria especial com apenas 25 anos de contribuição se conseguirem comprovar que estão expostos a situações que prejudicam a saúde. Comparada à aposentadoria tradicional, esta especial aos caminhoneiros tem seu tempo muito reduzido, mas apenas um determinado grupo de pessoas pode ter acesso a ela.
Quem pode ser contemplado com este benefício, afinal?
Esta categoria de benefício está liberada aos trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos devido ao exercício da sua função e estão inclusos: insalubridade, agentes químicos e físicos, biológicos e, também, o risco de morte.
O período que antecedeu a Reforma da Previdência possibilitava que esses trabalhadores pudessem se aposentar com 25 anos de contribuição sem depender da idade. Porém, as alterações da Reforma definiram, como sabemos, a idade mínima de 60 anos de contribuição, o mesmo que a aposentadoria a todos os beneficiados. A notícia que prevalece válida é para quem ainda consegue se aposentar dentro das regras anteriores.
É possível, em alguns casos, que a aposentadoria seja realizada para quem tem 44 e 55 anos. Para solicitá-la, os caminhoneiros precisarão comprovar que estão expostos à trepidação e a alguns fatores de risco, bem como a exposição a ruídos maiores que 85 decibéis.
As documentações necessárias para o pedido são: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Recibos de Pagamento como Autônomo (RPA), Carteira de Trabalho, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), entre outros.
O pedido da aposentadoria especial deverá ser requerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se acontecer de a solicitação ser negada, o caminhoneiro poderá garantir o direito do benefício por meio de ação judicial.
Além dos caminhoneiros, operadores de muque, carreteiros, motoristas de ônibus e trabalhadores que exercem profissões similares a estas também podem ter direito ao benefício.
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