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INSS: trabalhadores estão com dificuldades de reconhecimento de tempo especial de trabalho

Trabalhadores têm tido dificuldades para obter o reconhecimento de seu tempo serviço especial, o que está enchendo a justiça federal de processos para obtenção do mesmo.

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Uma série de trabalhadores têm relatado que estão encontrando dificuldades perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obter o reconhecimento de seu tempo serviço especial, o que está enchendo a justiça federal de processos para obtenção do reconhecimento.

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Aqueles trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos de forma habitual ou permanente e aqueles que trabalham em atividades com risco de vida possuem direito ao tempo de serviço especial, assim como algumas categorias profissionais, que trabalharam antes de 28 de abril de 1995.

Neste ano, foi realizado um estudo baseado nas decisões dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) em 2022. Os critério adotados para a pesquisa foram as sentenças favoráveis aos trabalhadores que reconheceram o tempo de serviço especial ou a aposentadoria especial.

Dentro desse universo de sentenças foram encontradas sentenças favoráveis a diversas profissões, como médicos, vigias, motoristas e trabalhadores que atuam no setor elétrico.

Os exemplos que citamos acima não devem ser vistos como um direito ou uma garantia a todos os casos semelhantes, afirma especialista. Entretanto, estes casos servem como uma referência daquilo que pode ser buscado na justiça e do que os trabalhadores estão conseguindo através de seus processos judiciais.

“Pode ser precedente, norte para que outra decisão seja daquela forma, mas o juiz não está obrigado a seguir aquela decisão”, afirma a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriana Bramante.

A advogada afirma que somente os presidentes qualificados são vinculantes, são os casos dos recursos repetitivos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou os temas julgados sobre a repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal).

Tais Santos, advogada especialista em direito previdenciário e aposentadoria especial, afirma que os precedentes são amplamente utilizados em pedidos judiciais, ainda que não haja garantia de reconhecimento.

“Uma parte da Justiça entende que, se o agente é nocivo, mas não consta no rol dos decretos de regulamentação, não deve ser reconhecido como especial. Outros entendem que mesmo se não estiver no decreto, se a perícia comprova que é uma atividade nociva, tem direito a ter esse reconhecimento.”

Além disso, existe uma peculiaridade que está atrelada a cada a área de atividade. A advogada recomenda que se caso o pedido for negado pelo INSS, o trabalhador deve buscar um especialista em direito previdenciário para entender o melhor caminho a seguir.

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