Finanças
INSS: Não quero fazer a perícia. Posso ganhar auxílio mesmo assim?
Desde o mês de julho desse ano, o trabalhador pode conseguir receber por 90 dias o auxílio-doença sem precisar passar pela perícia. Veja mais!
Não há nenhuma novidade a respeito do direito que fornece um benefício, ainda que temporário, para o indivíduo que apresenta alguma comprovação de que, no momento, está incapacitado de trabalhar, e ele é popularmente conhecido como Auxílio-Doença.
Contudo, na grande maioria das vezes, é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a fim de que seja realmente comprovada a existência de alguma doença. No entanto, há uma maneira de não precisar passar por esse procedimento.
A nova alternativa de não passar pelo processo de perícia foi adicionada recentemente, mais especificamente a partir do mês de julho. A ideia passou a valer para diminuir as filas de segurados aguardando uma resposta sobre seu benefício.
Diante disso, o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que a possibilidade de receber o Auxílio-Doença sem precisar passar por nenhuma perícia médica foi aumentada para 90 dias.
Em outras palavras, desde o mês de julho, o INSS poderá fornecer o benefício por até 3 meses sem que o indivíduo tenha passado por perícia, desde que possua em mãos uma análise dos documentos médicos.
Porém, é necessário salientar que quem optar por esse caminho terá que seguir algumas regras. Veja mais informações logo abaixo:
Auxílio-Doença sem a realização de perícia
Confira mais alguns detalhes relacionados ao ganho e à manutenção do Auxílio-Doença fornecido sem a necessidade de perícia médica.
1. Não há a inclusão de todos os benefícios
Inicialmente, apenas aqueles trabalhadores que tiverem que aguardar mais de 30 dias poderão optar por não realizar a perícia médica. Haverá também a necessidade do benefício corresponder ao Auxílio-Doença normal. Contudo, é necessário relembrar que o Auxílio-Doença acidentário permanece exigindo realizar a perícia presencial.
2. Análise documental obrigatória
Embora o indivíduo possa escapar da perícia médica após 30 dias, ele precisará apresentar documentos médicos, e os papéis em questão devem estar dentro da validade de 30 dias, sem rasuras e com os seguintes dados: data de emissão, CID ou informações sobre a doença, assinatura do profissional que forneceu o documento, carimbo de identificação com Registro de Classe e início do repouso e prazo estimado necessário.
3. Limite de duração do benefício
Se o indivíduo teve acesso ao benefício sem precisar passar pela perícia médica do INSS, ele receberá apenas por 90 dias, e caso haja a necessidade de continuar recebendo, deverá realizar o exame pericial.
Solicitando o Auxílio-Doença
- Vá até a plataforma “Meu INSS“
- Clique na opção “Agendar Perícia”
- Selecione a opção “Perícia Inicial”
- Verifique se seus documentos estão dentro das orientações solicitadas
- Se tudo estiver correto e você desejar atendimento a distância, toque em “Sim” e, depois, em “Continuar”
- Coloque a origem da incapacidade
- Realize as orientações solicitadas, e responda às perguntas sobre os atestados e laudos que serão colocados na plataforma
- Por fim, espere e aguarde a devolutiva do INSS
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