Finanças
INSS: Quase 600 mil podem ser beneficiados com auxílio-doença sem perícia
Segundo o órgão, cerca de 598 mil pessoas aguardam a liberação do benefício atualmente. Saiba como funciona a nova perícia.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai passar a realizar a concessão de auxílio-doença sem perícia médica. Isso porque, ao fazer o requerimento do benefício, o segurado poderá enviar os documentos exigidos pela internet para comprovar sua situação, dispensando a exigência do procedimento.
Desta forma, o INSS espera que a fila de espera do auxílio-doença tenha uma redução significativa em breve. Segundo o órgão, cerca de 598 mil pessoas aguardam a liberação do benefício atualmente.
Com a realização do procedimento de forma digital, o Instituto também pretende acelerar a aprovação dos benefícios. Antes das novas regras entrarem em vigor, o prazo médio para a concessão do auxílio-doença era de 90 dias. Como a nova medida começou a valer no início deste mês, ainda não é possível precisar qual será o novo prazo para a liberação dos pagamentos.
Como funciona a nova perícia?
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida que contém as mudanças na perícia médica do INSS. Assim, o trabalhador que antes precisava passar pela perícia médica presencial para receber o auxílio-doença agora poderá fazer o procedimento online.
Para isso, o solicitante deverá fazer o requerimento e enviar os documentos exigidos, tais como atestado médico e exames, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Em seguida, os peritos do Instituto vão analisar a documentação para definir se o trabalhador atende aos critérios e tem direito ao benefício.
Com o fechamento das agências da Previdência Social no ano passado devido à pandemia, o governo autorizou o mesmo procedimento para agilizar a concessão do auxílio-doença. Contudo, na ocasião, era liberado um adiantamento, no valor de um salário mínimo, logo após o envio dos documentos. Já neste ano, o valor integral do benefício será pago, de acordo com a medida válida até 31 de dezembro.

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