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Economia

INSS: Últimos dias para solicitar a antecipação do auxílio-doença de até R$ 1.045

Requerimento de antecipação do benefício deve ser feito pelos segurados até a próxima segunda-feira, 30 de novembro.

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Em função da pandemia do novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a receber a solicitação do auxílio-doença por meio digital. Após validação do atestado pela perícia médica, a instituição libera a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) aos segurados. A medida foi criada com o intuito de acelerar a concessão do benefício.

Aqueles que ainda não fizeram o pedido devem se apressar. Isso porque os segurados têm a próxima segunda-feira, 30, como prazo limite para solicitação de antecipação do benefício. Na ocasião, não será necessário perícia médica, sendo preciso apenas anexar o atestado que comprove a incapacidade temporária, em razão de doença ou acidente.

Para segurados com cadastro no Meu INSS, o procedimento é mais fácil. Mas, também é permitido realizar o pedido e encaminhar o atestado sem registro prévio no site. A solicitação deve ser realizada pela página do INSS ou aplicativo Meu INSS, disponível para download nos sistemas Android ou iOS.

Ao entrar na plataforma, escolha a opção “Agendar perícia” e acesse com login e senha. Feito isso, vá até “Perícia inicial”, depois em “Selecionar”. Quando aparecer a pergunta “Você possui atestado médico”, responda “Sim” e depois continue. Preencha com as informações solicitadas e direcione a“Avançar”. Nos “Anexos”, insira os documentos pedidos. Clique em “Anexar”, depois em “Abrir” e “Enviar” para encaminhar o atestado médico. Continue com os demais passos e aperte em “Gerar comprovante” para deixá-lo salvo no computador.

É importante se atentar a alguns detalhes do atestado médico. O documento precisa ser legível e sem rasuras, contendo assinatura do profissional e carimbo com registro do Conselho de Classe. Também é necessário possuir as informações sobre a doença ou CID, assim como o prazo de repouso.

A portaria regulamenta que se cumpridos os outros requisitos fundamentais para a liberação do auxílio-doença, incluindo a carência, caso exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”. 

A prorrogação do benefício do auxílio-doença para além desse prazo exige a entrega de um novo atestado médico. Ainda segundo o texto, em alguns casos, os beneficiários podem ser submetidos à perícia médica no INSS, após o fim do regime de plantão diminuído nas agências. 

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