Economia
INSS: veja quanto autônomos e MEIs vão pagar de contribuição em 2021
Alíquota do INSS é calculada de acordo com categoria profissional, abrangendo até mesmo os contribuintes individuais e facultativos.
Com o reajuste do salário mínimo em 2021, os contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também terão atualização dos valores a serem pagos para o órgão. Nesse grupo, estão os trabalhadores autônomos, donas de casas, diaristas, motoristas e pessoas sem atividade remunerada, que pagam o Guia da Previdência Social (GPS), com código de pagamento do INSS.
Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram correção no valor da contribuição, permanecendo em 5% sobre o salário mínimo. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além desses, os trabalhadores de empresas privadas contam com novos cálculos dos percentuais de contribuição. O novo cálculo passa a valer a partir de fevereiro deste ano.
A alíquota de contribuição depende da categoria enquadrada, sendo fator determinante para o pagamento de benefícios previdenciários. São eles: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
Novos valores de contribuição INSS
O reajuste da contribuição abrange diferentes grupos. São contemplados os cidadãos com renda familiar abaixo de dois salários mínimos (R$ 2,2 mil) e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), estudantes, donas de casa, desempregados, autônomos e microempreendedores.
- Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1830): 5% do salário mínimo (R$ 55 por mês);
- Contribuinte facultativo (código 1473): 11% do salário mínimo (R$ 121 por mês);
- Contribuinte individual (código 1163): 11% do salário mínimo (R$ 121 por mês);
- Contribuinte facultativo (código 1406): 20% do salário mínimo até o teto do INSS (Entre R$ 220 e R$ 1.286,71 por mês);
- Contribuinte individual (código 1007): 20% do salário mínimo até o teto do INSS (Entre R$ 220 e R$ 1.286,71 por mês);
- Contribuinte individual (código 1120): 20% do salário mínimo até o teto do INSS (Entre R$ 220 e R$ 1.286,71 por mês);
- MEIs: 5% do salário mínimo (R$ 55) acrescido de R$ 1 do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), caso desenvolva atividades de comércio e indústria, e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS). A DAS pode chegar a R$ 61 por mês.

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