Economia
Investimento em bolsa de valores também deve ser declarado; saiba mais
A medida é válida para quem obteve lucro superior a R$20 mil
Contribuintes que investiram na Bolsa de Valores ao longo do ano passado deverão declarar os investimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021. O prazo para entregar a declaração do IPRF 2021 termina em 30 de abril.
De acordo com instrução normativa da Receita Federal, está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual quem realizou operações em bolsas.
Dessa maneira, não é necessário que o contribuinte, por exemplo, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos ou não tributáveis maiores que R$ 40 mil para entregar a declaração.
Pagará o Imposto de Renda, contudo, apenas o investidor que teve lucro maior que R$ 20 mil por mês nas ações, com exceção dos casos de day trade, em que não há esse limite.
Caso a pessoa ganhe abaixo de R$ 20 mil, estará isenta da tributação, mas, ainda assim, deverá declarar os investimentos no IRPF 2021.
Bolsa de valores
Ao portal Metrópoles, o contador Robson de Paula, do escritório Prestacon Contabilidade, explicou que os investimentos deverão ser declarados na ficha “bens e direitos”, após selecionar o código 31, referente a “ações”.
“O valor que deve ser registrado é o da compra, que efetivamente teve como gasto. E também tem o campo de discriminação, onde deve-se colocar o número de ações”, relatou.
Já a venda de ações com lucros abaixo de R$ 20 mil deverá ser declarada na ficha de “rendimento isento e não tributável”. É preciso selecionar as opções “lucros e dividendos” e, em seguida, em “ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em Bolsa de Valores”.
Por sua vez, caso o investidor tenha tido lucros maiores de R$ 20 mil, o processo é mais complicado. Neste caso, é preciso escolher a opção “Operações comuns/day trade”.
Em seguida, o contribuinte deverá calcular e detalhar, mês a mês, o total de lucros ou prejuízos para cada tipo de ativo e para cada tipo de operação. Investimentos de contribuintes também deverão ser declarados.
“Para facilitar, ele pode declarar mensalmente se ultrapassar esse limite mensal de R$ 20 mil. Se ele não declarar mensalmente, vai lançar tudo que teve rendimentos, de uma só vez”, complementa Robson de Paula.
Plataforma cofundada pelo analista financeiro Victor Savioli, ex- especialista do JP Morgan, ajuda o investidor a calcular os impostos devidos e já emite a guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento.
Batizada de Bolsapp, a plataforma puxa os dados diretamente do Canal Eletrônico do Investidor (CEI), realiza os cálculos pertinentes às negociações do investidor e emite a DARF para o pagamento.
Além disso, o Bolsapp possui o passo a passo com notas explicativas para o usuário entender como foi calculado o Imposto de Renda.
A plataforma não tem custos. Para acessar, no entanto, é preciso fazer um cadastro. Savioli explica que o processo é totalmente seguro, pois a plataforma não armazena os dados do investidor.
“Com o Bolsapp, o investidor calcula de graça e de maneira muito simples e segura o Imposto de Renda que precisa pagar pelas suas transações, isso tanto na declaração anual quanto nas transações mensais”, afirma.
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