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Investimentos: o que acontece com as aplicações financeiras em caso de morte?

Além das tarifas inclusas no processo, os herdeiros devem considerar a tributação sobre a transferência dos recursos.

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Herança

Fora a dor da perda, os familiares da pessoa que foi a óbito têm que lidar com várias pendências, regularizar documentos de dívidas e de heranças. Já no caso de recursos dos investimentos, os beneficiários podem escolher liquidar as aplicações financeiras em nome de quem morreu e receber o montante, ou transferir a titularidade. Porém, cada classe de investimento possui uma distinção.

O primeiro passo a ser dado é o da abertura do inventário, tendo de ser feito até 60 dias depois da morte sob pena de multa. A partir dele, será realizada a análise e partilha dos bens entre herdeiros. Nesta fase, o inventariante (pessoa incumbida pelo inventário) deverá contatar as instituições financeiras para reportar o falecimento. Realizado o levantamento do montante e das aplicações financeiras, a próxima fase é a distribuição dos bens entre os herdeiros. Vale lembrar que, enquanto o inventário não for finalizado, os bens ficarão congelados.

Além das tarifas inclusas no processo, que abrangem documentação, honorários dos advogados e inventário, os herdeiros devem considerar a tributação sobre a transferência dos recursos. O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma taxa estadual que incide no caso de transmissão não onerosa de bens e direitos, como o que acontece na herança ou doação. 

Depois do inventário, a etapa seguinte é de distribuição dos bens do falecido. A planejadora financeira com Certified Financial Planner (CFP), Luciana Pantaroto, diz que, nessa circunstância, é gerado um documento para ser levado às instituições financeiras que possibilita aos herdeiros resgatar as aplicações ou transferir a titularidade.

No caso do falecido ter ativos exclusivos de investidores qualificados, com investimentos acima de R$ 1 milhão, ou profissionais, superiores a R$ 10 milhões, e os herdeiros não se encaixarem no perfil, os ativos deverão ser liquidados para transferência. Ainda, a planejadora diz que, com exceção da previdência privada, todas as aplicações financeiras entram no inventário. “Esses planos não são considerados como herança e, por isso, seguem as regras que a pessoa determina no momento da contratação”.

Os investimentos em renda fixa prescindem a abertura de conta em banco ou corretora. Portanto, assim que a instituição é notificada do falecimento, a conta do titular é bloqueada para proteção dos recursos, mas permanece rendendo. Finalizado o inventário, os papéis podem ser vendidos ou transferidos aos novos titulares. As ações e fundos imobiliários possuem processo semelhante e, caso exista pagamento de dividendos nesse intervalo, os valores ficarão parados na conta até o fechamento do processo. Em casos de mudança de titularidade, é necessário que o herdeiro possua conta em alguma corretora. 

Já para os fundos de investimento, os herdeiros poderão escolher a transferência de titularidade ou resgate. Na opção por portabilidade, é necessário observar o saldo mínimo exigido para dar sequência ao investimento no fundo, além de verificar alternativas com o administrador. Por fim, a previdência privada possui como grande benefício não ingressar no inventário, o que facilita o acesso ao dinheiro. Isso porque, já no ato de fechamento do plano, são apontados os beneficiários que, na ausência do titular, farão jus ao saldo das aplicações em até 30 dias. 

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