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Economia

Ipea: PIB poderá crescer 20% com reforma tributária

Simplificação tributária elevaria em R$ 2,5 trilhões a arrecadação no prazo de 20 anos

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Não por meio do aumento da carga tributária, mas pela simplificação e maior eficiência do sistema tributário – com base na adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no contexto da reforma tributária – será possível ampliar, em até 20%, o Produto Interno Bruto (PIB) no período de 20 anos, o que acrescentaria uma arrecadação de R$ 2,5 trilhões à União.

A previsão otimista foi feita pelo economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Sergio Gobetti, ao participar de audiência recente com o grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara dos Deputados, que busca um texto de ‘convergência’ à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – sob a relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) – a ser encaminhado ao Plenário da Casa.

De acordo o grupo de trabalho, numa estimativa conservadora, a arrecadação federal subiria para R$ 509,1 bilhões, caso o PIB aumentasse 4%, enquanto numa expectativa média de crescimento de 11% do PIB, a receita adicional aos cofres federais poderia chegar a R$ 1,4 trilhão.

“Ninguém tem bola de cristal para saber quanto vai crescer o PIB, mas o que ele crescerá dependerá da qualidade da reforma”, condicionou Gobetti, ao prever que “a reforma tributária poderá garantir uma transição com ganhos para 98% dos municípios brasileiros”.

“Diferentes estudos são unânimes em reconhecer os efeitos positivos da reforma sobre o crescimento econômico. Podemos não ter certeza sobre a magnitude dos impactos, mas que eles existirão é consenso entre economistas de diferentes matizes”, completou o economista do Ipea.

Num alerta direcionado aos parlamentares, Gobetti adverte que o país “tem mais chance de crescer, se o modelo de reforma tiver ‘menos exceções e casuísmos’. Na sua avaliação, a ‘coluna vertebral’ da reforma é a unificação da base tributária de consumo entre bens e serviços e aplicação do princípio do destino (onde são consumidos), para a tributação, “desde que seja mantida a carga tributária atual e a proporcionalidade da União, estados e municípios no bolo tributário”.

Mediante a fixação do conceito de destino, como princípio para a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser criado com a reforma, prossegue Gobetti, será possível desconcentrar receitas. Dessa forma, a proposta, neste caso, previa a mudança da incidência do tributo da origem – onde ocorre a produção do item – para o destino, onde se localiza o consumidor. A ideia central aqui é fazer com que municípios mais pobres e estados de PIB per capita mais reduzido passem a ter uma participação maior no bolo da receita nacional.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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