Economia
IPVA: Confira quais os descontos possíveis para os motoristas
O IPVA é responsabilidade de cada estado, existindo diferentes benefícios e descontos, dependendo de onde é o motorista e seu veículo.
Um dos principais tributos para os brasileiros é o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Esse imposto acaba pesando no bolso de muitos cidadãos que tentam, de algumas formas, conseguir descontos ou a isenção desse tributo.
Como o IPVA é responsabilidade de cada estado, existem diferentes benefícios, dependendo de onde é o motorista e seu veículo, por isso, é preciso ver quais são válidos para o seu estado.
Em São Paulo, por exemplo, há o desconto de até 50% para aqueles que tem um carro híbrido ou elétrico, como forma de incentivo para que adquiram automóveis que não utilizem combustíveis fósseis, sendo menos agressivos para o meio-ambiente.
Ainda em São Paulo, para aqueles que pagassem ainda em janeiro esse imposto à vista, é concedido um desconto de 9%.
Isenção do IPVA
Em cada estado há uma regra em que um carro, com certa data de fabricação, se isenta de pagar o IPVA. Em alguns casos, esse tempo é de 10 anos, já em outros estados, o mínimo pode ser 30 anos desde a fabricação.
Como funciona a isenção em cada estado
- O período desde a fabricação para a isenção total do IPVA é de 10 anos para os estados Roraima, Rio Grande do Norte e Amapá;
- O período desde a fabricação para a isenção total do IPVA é de 15 anos para os estados Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Maranhão, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Amazonas, Rondônia, Goiás e Sergipe;
- O período desde a fabricação para a isenção total do IPVA é de 18 anos para o estado do Mato Grosso;
- O período desde a fabricação para a isenção total do IPVA é de 20 anos para os estados Rio Grande do Sul, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo;
- O período desde a fabricação para a isenção total do IPVA é de 23 anos para o estado do Alagoas;
- O período desde a fabricação para a isenção total do IPVA é de 30 anos para o estado de Santa Catarina;
- Já em Minas Gerais e Pernambuco é feito um desconto progressivo.
Em alguns dos lugares citados, pode haver condições especificas para veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PcD) e de entidades sem fins lucrativos.

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