Finanças
IPVA de 250 mil motoristas terão o valor restituído: confira aqui quem tem o direito
A restituição foi solicitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após considerar que a ação cobrada no ano passado foi indevida.
Justiça brasileira aprova que valores cobrados indevidamente no IPVA em 2021 sejam devolvidos, assim, o Governo Federal anuncia a restituição: tributo cobrado de forma equivocada.
A medida foi avaliada pelo Órgão Especial TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) após considerar que a ação cobrada no ano passado foi baseada em considerações que não procedem e pediu a restituição do valor às pessoas que foram cobradas indevidamente.
Mais de 200 mil motoristas em todo o país terão o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2021 restituído.
No Twitter, o candidato a reeleição e atual governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), comunicou a medida de restituição ordenada pelo TJSP. Fique atento ao público que terá direito a restituição do IPVA 2021.
Por que isso aconteceu?
João Dória, ex-governador de São Paulo, sancionou em 2020 a lei n°17.293/2020 que tornou a isenção do IPVA de veículos não adaptados um pouco mais difícil. Esta lei entrou em vigor em outubro de 2020 e, após alguns meses, em 2021, alguns motoristas que tinham o benefício dificultado por Dória precisaram pagar o IPVA.
O grande problema gerado pela medida do ex-governador feriu um princípio tributário nonagesimal que determina o pagamento do tributo somente 90 dias após a aprovação da lei.
Desta forma, já que a aprovação por parte do ex-governador de São Paulo aconteceu no mês de outubro, a nova proposta não era válida para o ano de 2021 e, mesmo assim, 250 mil pessoas precisaram pagar o IPVA de forma indevida.
Beneficiados pela aprovação
Serão contempladas 250 mil pessoas PcD (pessoa com deficiência): cerca de 95% do público de pessoas com deficiência receberá o valor da restituição do IPVA 2021. A restituição do tributo cobrado indevidamente acontecerá após a notificação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) à Procuradoria-Geral do Estado que precisa apresentar desistência formal de recorrer.
A regra de 2021 proposta pelo ex-governador João Dória será válida para o IPVA de 2022 às pessoas com deficiência (PcD). Sendo assim, para conseguir isenção deste tributo, a pessoa que realiza o requerimento precisa apresentar o laudo médico pericial que atesta a deficiência e/ou transtorno autista nos graus moderado, grave e gravíssimo.

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