Economia
IPVA de jatinhos particulares: um imposto bilionário que enfrenta resistência do STF!
Entenda porque os proprietários de jatinhos não pagam IPVA nos veículos e o que pode mudar com a reforma tributária.
O Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que incide sobre a propriedade de veículos de qualquer espécie, conforme está previsto no artigo 155, inciso III da Constituição Federal de 1988. Mas, nem todos os veículos estão sujeitos ao pagamento desse tributo.
Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a cobrança do IPVA de jatinhos particulares, considerando que esses veículos não circulam nas vias terrestres do Estado, mas sim no espaço aéreo nacional, e o IPVA foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU).
Além das aeronaves, o Supremo considerou que as embarcações também não são de competência estadual, tendo em vista que o licenciamento desses veículos é feito pela União. Então, a cobrança do IPVA sobre esse tipo de veículo não deve existir.
Jatinhos e barcos podem ter que pagar IPVA com a reforma tributária
No entanto, mesmo que atualmente não seja possível a cobrança do tributo para esses veículos especiais, com a proposta de reforma tributária que está sendo elaborada na Câmara dos Deputados e em discussão no Congresso Nacional, existe a possibilidade de mudanças na tributação de propriedades.
Desse modo, os veículos aquáticos e aéreos podem passar a dever o IPVA, ou qualquer outro tributo análogo a ele.
A questão principal é que, para superar a decisão do STF de 2007, será preciso mudar o próprio texto da Constituição, que só pode ser feito por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Mas o Governo Federal aparenta estar a favor dessa mudança, tendo em vista que durante o segundo turno das eleições de 2022, Fernando Haddad, atual ministro da Fazenda, se comprometeu a proposta do PDT, que é justamente a de taxar lanchas, helicópteros e jatos com o IPVA.
Caso a mudança realmente se concretize, significaria um aumento na arrecadação de R$ 4,7 bilhões por ano, conforme estudo realizado pelo Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) no ano de 2020, sendo 90% desse valor referente a embarcações, enquanto 10% seriam os veículos aéreos.

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