Mercado de Trabalho
Demissão sem justa causa proibida no Brasil? STF marca julgamento para definir o assunto
A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho obriga o empregador a justificar o motivo da demissão. Entenda o assunto.
Apesar de pouco discutidas pela população brasileira, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) são tratados internacionais que estabelecem direitos e princípios fundamentais para os trabalhadores e trabalhadoras de todo o mundo.
Essas Convenções só entram em vigor para os países que as ratificam, ou, em outras palavras, que se comprometem a aplicá-las em suas legislações e práticas nacionais. Atualmente, são 190 tratados feitos pela OIT, sendo que oito são considerados fundamentais.
Agora, entre os dias 19 e 25 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar um julgamento muito importante envolvendo uma das Convenções, que pode alterar as regras atuais para a demissão sem justa causa.
Demissão sem justa causa deve ser justificada?
O processo teve início em 1997, mas estava parado desde outubro de 2022, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Agora, no julgamento deste mês, os ministros poderão decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da OIT na legislação trabalhista do Brasil.
De acordo com o previsto na convenção, os trabalhadores devem motivar a demissão dos funcionários, mesmo sem justa causa, assim como já acontece no serviço público brasileiro. Isso porque seria proibida a “demissão sem justa causa”, conforme estabelece o texto.
Inclusive, mesmo com o julgamento chegando apenas em 2023, esse assunto está longe de ser novo, já que a ação está tramitando há praticamente 26 anos.
Até o presente momento, quatro ministros já votaram:
- Edson Fachin: votou pela inconstitucionalidade;
- Rosa Weber: votou pela inconstitucionalidade;
- Ricardo Lewandowski: votou pela inconstitucionalidade;
- Dias Toffoli: votou pela constitucionalidade.
No entanto, o processo ainda não foi devidamente pautado e depende do parecer do relator. A norma causa polêmica desde quando entrou em vigor no país, em 1996, sendo que apenas alguns meses depois o então presidente da República denunciou a medida.
Isso porque, de acordo com o entendimento de Fernando Henrique Cardoso na época, não seria preciso aplicar a convenção às leis brasileiras. Dessa denúncia saiu o processo que chegou ao STF e será julgado em breve pelos ministros.
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