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Imposto de Renda - IRPF

IRPF 2024: Receita divulga regras e prazos

Novas diretrizes foram divulgadas.

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O período para submissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 inicia em 15 de março e termina em 31 de maio. Ontem, a Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do IRPF, referente ao ano-base 2023.

Estima-se que a Receita receba cerca de 43 milhões de declarações neste ano. Em 2023, foram processadas 41.151.515 declarações. O programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, incluindo versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).

Devido à Lei 14.663/2023, houve modificações nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, bem como nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas normativas, estão dispensados da apresentação da declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano anterior.

IRPF 2024

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para aqueles que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. No ano anterior, esse limite era de R$ 28.559,70.

Também é obrigatória a declaração para quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 200 mil, em comparação com os R$ 40 mil do ano anterior; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022; quem possuía posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

A Receita Federal declarou que, com as alterações na tabela, cerca de 4 milhões de contribuintes estarão dispensados da obrigação de preencher a declaração. Para simplificar o processo para o cidadão, a Receita desenvolveu um bot interativo que ajudará a determinar se a entrega da declaração é obrigatória ou não. Além disso, a ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento da declaração de IR.

Declaração

O preenchimento da declaração também é obrigatório para aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e aplicaram o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Devido à Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, também é necessária a declaração referente a bens e direitos no exterior para aqueles que optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até 5 de março.

Aqueles que não entregarem dentro do prazo estabelecido estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e um valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Contribuintes

Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada receberão um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, o mesmo valor do ano anterior.

Se o contribuinte não optar pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanecerá R$ 2.275,08, assim como o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50, e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuarão sem limite.

Restituições:

Não houve alteração nas datas dos lotes de restituição:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser realizada na página da internet da Receita Federal e nos aplicativos da Receita.

Prioridade

A ordem de prioridade para as restituições é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios de desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são baseados na data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote, em 30 de setembro. É importante ressaltar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque deste ano é o maior volume de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida. Esse recurso permite o preenchimento automático de quase toda a declaração.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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