Imposto de Renda - IRPF
Isenção de Imposto de Renda: Conheça as doenças graves que podem garantir o benefício
Você sabia que algumas doenças graves podem isentar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda?
Pessoas que tiverem doenças graves podem ser isentas da obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Você sabia? Confira quais doenças permitem a isenção do contribuinte.
A lei que permite a isenção de pessoas que são acometidas por doenças graves existe desde 1988, permitindo que esses não necessitem declarar seus impostos.
A lei em questão é a Lei n. 7.713/1988, e ela considera que pessoas acometidas por doenças graves possuem altos gastos no que se relaciona a cuidados médicos e tratamento, o que já traz um impacto significativo a renda familiar.
Para ser isento da declaração, é necessário preencher os requisitos impostos pela Receita Federal. Quando o assunto são doenças graves, a Receita disponibiliza uma lista de doenças que são consideradas graves.
Doenças graves
A lista de doenças graves disponibilizada pela Receita Federal é extensa. A confira a seguir:
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira, inclusive monocular;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Moléstia profissional;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Aqueles que forem acometidos por alguma das doenças presentes nessa lista são isentos da necessidade de declarar seu Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Não são apenas pessoas com doenças graves que são isentas da declaração. Dessa forma, iremos informar sobre quem é que precisa declarar seu imposto.
É interessante entender que para ter certeza, é necessário levar em consideração sua renda total. Seja essa salário, aposentadoria, pensão, valores adquiridos por meio de aluguel de imóveis ou bens, entre outros.
Brasileiros que receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, o que, em média, são R$ 2.380 por mês, precisam declarar o Imposto de Renda.
Aqueles que venderam bens ou direitos que seriam sujeitos ao pagamento no Imposto de Renda; aqueles que tiveram operações na Bolsa de Valores; quem possui bens com valores acima de R$ 300 mil, a contar de dezembro de 2022; aqueles obtiveram receita rural acima de R$ 142.798,50, todos esses precisam declarar seus impostos a Receita Federal.
Assim como também aqueles que tiveram rendimentos não tributais ou tributados diretamente da fonte, acima de R$ 40 mil.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio, então, se você precisa declarar seu imposto, fique atento às datas!

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