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Jovens demais para consentir! Japão quer alterar idade mínima ao consentimento de 13 para 16 anos; Entenda!
Lei atual sobre consentimento sexual no Japão define 13 anos como a idade mínima, mas, após protestos, políticos avaliam mudança na lei.
A lei de consentimento sexual no Japão é um assunto polêmico que tem sido alvo de críticas e debates por muitos anos. A idade legal de consentimento sexual no Japão é de 13 anos, mas essa idade é considerada baixa por muitas pessoas e organizações.
A lei tem sido criticada por alguns grupos, que argumentam que ela não protege os jovens de abuso sexual e exploração. Eles apontam que muitos casos de violência sexual contra menores são ignorados ou minimizados, especialmente os casos em que a vítima não resistiu fisicamente ou não apresentou sinais de trauma.
Alguns defensores dos direitos das crianças e das mulheres pedem uma mudança na lei, que elevaria a idade de consentimento para 16 ou 18 anos e criaria disposições para proteger os jovens de abuso sexual e exploração.
Na última sexta-feira (17), um membro do Ministério da Justiça do Japão propôs uma averiguação na atual lei de consentimento do país. A proposta do político é a alteração da idade de 13 anos para 16 anos.
A proposta veio depois de alguns protestos contra a lei atual sobre consentimento no Japão, que permite absolvições em casos de estupro. As recomendações serviram de base para uma proposta de emenda que será votada ainda este ano pelo parlamento.
Em comparação com outros países desenvolvidos, o Japão está atrás quanto à idade mínima para o consentimento sexual. Na Alemanha e na China, a idade mínima é de 14 anos de idade. Na França, a lei de consentimento estabelece 15 anos de idade.
Já na Grã-Bretanha e na Coreia do Sul, a idade mínima de consentimento é de 16 anos, a mesma que foi proposta pelo membro da Justiça do Japão.
No Brasil, a idade mínima para consentimento sexual é de 14 anos. Isso significa que, a partir dos 14 anos, uma pessoa é considerada legalmente capaz de consentir com atividade sexual. Qualquer relação sexual com uma pessoa menor de 14 anos é considerada violação de vulnerável, independentemente do consentimento dado pela pessoa menor de idade.
É importante destacar que o consentimento da pessoa menor de idade não é suficiente para afastar a caracterização do crime. Mesmo após os 14 anos, a relação sexual pode ser considerada crime se houver violência, ameaça, coação, abuso de autoridade ou qualquer outra forma de violência ou exploração sexual.

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