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Economia

Julgamento do STF que pode aumentar a rentabilidade do FGTS

O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no dia 13 de maio, uma ação que pode mudar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, hoje em dia, não corrige o valor do Fundo pela  inflação. A mudança pode favorecer quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999, mesmo que o valor já tenha sido sacado. 

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano. Deste modo, a correção não consegue cobrir a inflação, que bateu 6,10% no acumulado dos últimos 12 meses segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA ). Ou seja, o dinheiro do FGTS encolhe conforme o passar dos meses.

O FGTS é uma reserva de dinheiro para quem está ou já esteve empregado com carteira assinada. O STF vai definir sobre a defasagem, apontada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Solidariedade. O processo defende que o uso da TR atual para atualização monetária é uma ofensa ao direito de propriedade.

Caso a corte forme maioria em favor dos trabalhadores, pode haver chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos. 

A resolução dos ministros ainda não é certa uma vez que uma mudança no FGTS pode ter grande impacto financeiro para a União.  Há cerca de 200 mil processos (representando aproximadamente duas milhões de pessoas) parados em tribunais do país, esperando o julgamento do STF para ter um desfecho.

Quem pode pleitear na Justiça?

 Qualquer pessoa que tenha tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até os dias de hoje, mesmo que o dinheiro tenha sido sacado, pode entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção monetária dos valores de acordo com a inflação.

Processo individual ou coletivo ?

Todos aqueles que têm valores depositados em contas vinculadas de FGTS poderão ingressar com ações judiciais individuais ou coletivas.

Ações paradas – Com as ações paradas na Justiça, a reposição de perdas custaria bilhões para os cofres União.

Herdeiros – Se o beneficiário já tiver morrido, os herdeiros podem exigir a correção do FGTS do falecido.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) vai dar entrada, em 10 de maio, em 27 ações coletivas, uma em cada unidade da federação, pedindo a recuperação de perdas no FGTS. É preciso se associar à ONG para ser representado

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