Bancos
Justiça: 300 mil poupadores ainda não aderiram ao acordo coletivo homologado pelo STF
Planos Econômicos
Trabalhadores que deixam uma parte de seus rendimentos na poupança, mas se sentem prejudicados com o andamento da economia, podem recorrer à Justiça.
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Inclusive, levantamento da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) destaca que cerca de 300 mil poupadores ainda não aderiram ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 com os bancos, que garantiu compensação financeira pelas perdas com planos econômicos nos anos 1980 e 1990 para encerrar processos em curso.
A Febrapo elencou ainda que o prazo vai até dezembro de 2022, e podem ser contemplados titulares de cadernetas de poupança na época, ou seus herdeiros, que ingressaram com ação judicial até 20 anos após a edição de cada plano econômico que tentou controlar a hiperinflação e acabou prejudicando o rendimento dos investimentos.
STF
Conforme a Frente, o acordo envolve as perdas na poupança com os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1991) e Collor 2 (1991). As indenizações, segundo estabelecido no acordo mediado pelo STF, são calculadas de acordo com fatores de multiplicação sobre os saldos na época de cada um dos planos e na respectiva moeda vigente. O real foi criado em 1994.
Outro ponto importante é que a adesão é voluntária e tem a vantagem de acabar com as incertezas dos processos judiciais que estão há décadas em curso, encerrando-os de forma ágil e efetiva. Segundo a presidente da Febrapo, Ana Carolina Seleme, o motivo de tanta gente não ter aderido se deve principalmente ao desconhecimento:
Processos finalizados
Ainda de acordo com a Febrapo, mais de 98 mil processos já foram finalizados nos moldes do acordo, beneficiando mais de 118 mil poupadores com o pagamento total de cerca de R$ 1, 68 bilhão até agora.
Quem deseja aderir para encerrar o processo judicial deve entrar em contato com a Febrapo para dirimir qualquer dúvida.
Após o processo ser validado pelo banco pagador, o valor é depositado em até 15 dias úteis na conta do requerente ou do advogado que o represente.
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