Conecte-se conosco

Economia

Justiça afirma que apreensão do passaporte terá tempo indeterminado!

Segundo STJ, a apreensão de passaporte de sujeitos que estão inadimplentes é uma medida coercitiva.

Publicado

em

O STJ, através de um julgamento que foi realizado pela Terceira Turma, compreendeu que a apreensão de passaporte de sujeitos que estão inadimplentes é uma medida que é considerada coercitiva. Essa imposição não possui tempo limite estipulado e é aplicada com a finalidade de convencer o indivíduo inadimplente a entender que é mais vantajoso efetivamente quitar a dívida do que acabar ficando sem viajar ao exterior por tempo indeterminado.

Nesse sentido, esse entendimento por parte do colegiado da corte serviu de base para negar o habeas corpus solicitado por uma mulher que tinha a pretensão de reaver seu passaporte que havia sido apreendido cerca de dois anos atrás para poder fazê-la pagar a dívida de honorários advocatícios de de sucumbência, ou seja, todos os valores que a parte vencida em um processo precisa arcar e pagar ao advogado da parte vencedora.

De acordo com os dados que foram divulgados, essa mulher, bem como sua filha e seu genro acabaram perdendo uma ação judicial e foram condenados a pagar, em abril de 2006, os honorários que foram estipulados na época no valor de R$ 120 mil.

Hoje, esse valor atualizado chega na casa dos R$ 920 mil, quase um milhão. No entanto, como se passaram 15 anos desde que a sentença foi imposta, a dívida da mulher não foi paga e também não ocorreu nenhum tipo de penhora de bens ou algo que fizesse com que ela pagasse a dívida, a não ser a apreensão do seu passaporte.

Para obter novamente o seu passaporte, a mulher, então, ofertou 30% dos seus rendimentos referentes a suas aposentadorias, o que significa que ela pagaria cerca de R$ 1,5 mil por mês.

Durante o processo, foi constatado que a mulher e sua filha eram empresárias que trabalham no setor do petróleo e do combustível. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a partir da oferta da mulher, mesmo que o valor não fosse corrigido, ela demoraria para quitar a sua dívida cerca de 601 meses, o equivalente a mais ou menos 50 anos.

A magistrada ainda ressaltou que a devedora de 71 anos de idade, de acordo com as estimativas de vida abordadas pelo IBGE, é de 76,8 anos.

De acordo com a ministra, “é bastante razoável inferir que nem mesmo metade da dívida será quitada a partir do método sugerido pela paciente, de modo que está evidenciada a absoluta inocuidade da medida”. Portanto, decidiu continuar atendendo o passaporte da negativa.

Por fim, a juíza ainda diz que “não há nenhuma circunstância fática justificadora do desbloqueio do passaporte da paciente e que autorize, antes da quitação da dívida, a retomada de suas viagens internacionais”.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS