Conecte-se conosco

Cotidiano

Justiça Eleitoral: TSE determina implantação do juiz das garantias

Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019.

Publicado

em

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a determinação de implementar o mecanismo do juiz das garantias dentro da esfera da Justiça Eleitoral.

Esse modelo, previsto no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, estipula que o juiz responsável pela sentença não seja o mesmo que participou da fase de inquérito.

Conforme as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais têm um prazo de 60 dias para estabelecer o juiz das garantias através da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Justiça Eleitoral

Após a implementação, as investigações de crimes eleitorais em curso na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público devem ser encaminhadas aos núcleos dentro de 90 dias.

A resolução também autoriza que as audiências de custódia sejam conduzidas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mecanismo do juiz das garantias e estabeleceu um prazo de doze meses, prorrogáveis por mais doze, para sua implementação obrigatória em todo o Judiciário do país.

Processos

Atualmente, os processos são conduzidos por um único juiz, que avalia pedidos de prisão, decisões sobre buscas e apreensões, e também decide sobre a condenação ou absolvição dos acusados.

O juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Esse modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor gravidade.

O magistrado designado para essa função decidirá questões relacionadas à prisão preventiva de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a Lei

Conforme a lei, o trabalho do juiz das garantias será encerrado se uma ação penal for instaurada contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, inicia-se um processo criminal, conduzido pelo juiz da instrução e julgamento.

Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, e ao final do processo, o magistrado decidirá pela absolvição ou condenação do acusado.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS