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Justiça federal nega pedido de liminar de petroleiras, contra imposto de exportação

Em sua decisão, o juiz federal Wilney Silva, considerou “ausente fundamento relevante a amparar a pretensão” (das companhias)

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Contrariando a expectativa das petroleiras Shell, Equinor e TotalEnergies – que ajuizaram pedido de liminar para interrupção da cobrança do imposto de exportação sobre o petróleo cru – a 16ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou a solicitação conjunta das companhias, mantendo os efeitos da tributação sobe o insumo energético, anunciada na semana passada pelo governo federal, a título de compensação da ‘manutenção parcial’ da desoneração de impostos federais incidentes sobre os combustíveis, mediante a instituição de uma alíquota de 9,2% sobre o item exportado pelo país, alvo de questionamentos crescentes por parte dos operadores do setor de energia que atuam no mercado nacional.

“O tratamento dado pela Medida Provisória nº 1.163/2023 compatibiliza-se com os preceitos constitucionais, razão pela qual tenho por ausente fundamento relevante a amparar a pretensão contida na inicial”, argumenta o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, na decisão que nega o pedido das petroleiras, ao acrescentar que “não há qualquer indicação de que o recolhimento da contribuição questionada inviabilizará o exercício da atividade negocial das impetrantes”, acrescenta.

Umas das requerentes da ‘isenção’, a Shell, além de ser uma das principais parceiras da Petrobras no pré-sal, é a segunda maior produtora de petróleo do país, perdendo só para a estatal. Além da petroleira de origem britânica, outras estrangeiras, como a Repsol Sinopec e Petrogal, da Galp, também subscreveram o pedido de liminar.

Ao mesmo tempo, o Partido Liberal já presentou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), que inclui um pedido de medida cautelar visando suspender os efeitos da Medida Provisória federal que criou o imposto, até que a matéria tenha uma decisão final. Neste caso, embora a ação já tenha sido distribuída ao ministro do Supremo, Gilmar Mendes, este, na qualidade de relator, ainda não proferiu qualquer parecer a respeito.

Apesar da decisão contrária da Justiça federal, num estágio inicial do processo, a questão apresenta potencial de estender rapidamente entre o setor petrolífero, sem contar as repercussões políticas negativas crescentes, por parte de bancadas no Parlamento. Entre especialistas, há dúvidas até se a Medida Provisória (MPV 1.163/2023) – editada há uma semana pelo presidente Lula, com duração prevista de quatro meses – chegará a ser apreciada e votada, posteriormente, em Plenário.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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