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Justiça impõe liminar que ordena Havan afastar funcionários não vacinados

O Ministério Público do Trabalho ordenou que a empresa Havan afaste seus funcionários não vacinados, imediatamente.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta terça feira (15), ordenou que a empresa Havan afastasse seus funcionários não vacinados, imediatamente, após investigações realizadas.

De acordo com a determinação judicial, os funcionários que não se vacinaram contra a Covid-19, estão trabalhando normalmente de forma presencial. Ainda assim, a empresa irá recorrer à medida imposta pela justiça, uma vez que é de caráter liminar.

Vale lembrar, da portaria existente na qual ordenava as empresas a demitir seus funcionários por justa causa, uma vez que não se vacinaram contra a Covid-19. Porém, no final de 2021, o Supremo Tribunal Federal a suspendeu, assim, não podendo ser adotada.

Além disso, a empresa Havan descumpriu a ordem judicial sobre o afastamento de seus funcionários, uma vez que sua alegação, se baseia em um ato discriminatório contra essas pessoas não vacinadas.

A justiça ainda complementa, que a liminar está agindo também a favor do passaporte vacinal nas empresas, uma vez que, esses funcionários que rejeitaram a dose da vacina, estão colocando a vida, e a saúde de outros funcionários, em risco. Dessa forma, o descumprimento da determinação judicial por dia, acarretará numa multa no valor de R$ 5 mil.

Por fim, a Havan afirma não ter tido conhecimento da ação judicial através da justiça e sim, da imprensa. Além disso, a parte jurídica da empresa informou que os dois funcionários da sede em São José dos Campos, um não se vacinou por recomendações médicas (por se tratar de um trabalhador PCD), e o outro, pelo que prega a sua religião.

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