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Justiça ordena que pai pague indenização à filha de R$ 20 mil por abandono afetivo
A filha do rapaz resolveu ir à Justiça para pedir indenização ao genitor pelo abandono afetivo e financeiro; a jovem ganhou a causa.
Em Goiânia, um homem foi condenado pela Justiça a pagar o valor e R$ 20 mil para a filha por causa de abandono afetivo. A filha do rapaz alegou que o pai a abandonou logo após terminar o relacionamento com a mãe, abandonando a ex-mulher e a filha sem que houvesse assistência material e muito menos afetiva.
O abandono parental não é algo anormal no Brasil. Dados do CRC (Central Nacional de Informações e Registro Civil) apontou que:
- em 2020, cerca de 6,31% das 1.280.514 crianças nascidas foram registradas em cartório apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento;
- em 2021, ainda com os dados do CRC, cerca de 167.285 crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Além desses dados, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou que 11,6 das famílias brasileiras são formadas apenas por mães solo.
A decisão de julgar como culpado o homem que abandonou a filha partiu da juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, 1ª Vara de Família da comarca, teve a decisão divulgada na última terça-feira, dia 11 de outubro.
Em sua defesa, a vítima afirmou que desenvolveu problemas psicológicos por causa do abandono paterno, chegando ao ponto de tentar tirar a própria vida. A filha desenvolveu depressão, angústia, medo, dificuldade no ambiente escolar.
A juíza Luciene Cristina apontou que todas as alegações propostas pela vítima, filha do homem, foram comprovadas em laudos médicos por causa do uso de medicamentos.
O Tribunal de Justiça de Goiás divulgou a informação de que o pai havia pedido indenização para a filha ao dizer que o abandono partiu dela, pois ela não esteve presente quando ele mais precisou.
O pai alegou que cumpriu o seu papel durante uma boa parte da vida, menos nos últimos anos, quando ele não tinha dinheiro para arcar com a pensão. Além disso, também alegou que sofreu violência psicológica e ficou angustiado ao saber que tinha um pedido de prisão expedido por não pagar pensão alimentícia.
Estas alegações não foram aprovadas pela juíza. O pedido de indenização que o pai fez também foi negado.
“A mera alegação de abandono emocional em razão de seu próprio inadimplemento alimentar não é fato capaz de impor a autora obrigação de indenizar, tendo em vista ser um direito assegurado ao credor contra o devedor de alimentos que assim optar por executar as prestações vencidas e não pagas”.
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