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Economia

Lei que regulamenta a profissão de educação física é sancionada

Foi sancionada a Lei 14.386/22, que cria conselhos regionais e federais de educação física. Saiba o que muda.

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Agora, as atividades dos profissionais de educação física estão regulamentadas. Foi sancionada a Lei 14.386/22, que cria conselhos regionais e federais de educação física. Porém, o presidente da República, Jair Bolsonaro, aplicou dois vetos na norma.

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A competência de criar a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam atuação do profissional de educação física foi vetada do Conselho Regional de Educação Física (Confef).

Segundo o presidente, “o dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O Poder Executivo afirma que a reserva de mercado criaria um privilégio a estes profissionais, e lembra que as competências dos educadores físicos já são estabelecidas pela Lei 9.696/98.

A proposta da criação do conselho foi feita pelo Projeto de Lei 2486/21, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início deste ano. A partir de agora, os conselhos regionais poderão registrar os profissionais da área, emitir identidade profissional e ainda arrecadar taxas e anuidades. Fica a cargo do conselho fiscalizar o exercício da profissão, além de julgar infrações e aplicar penalidades aos profissionais inscritos.

O presidente também vetou a exigência de diplomas de cursos superiores autorizados pelo Ministério da Educação. Segundo ele, a norma traria prejuízo aos detentores de diplomas de outros ensinos que compõem a educação do país. “Ressalta-se que os cursos superiores oferecidos por universidades estaduais, distritais ou municipais, incluídos os de educação física, não se submetem à autorização ou ao reconhecimento do Ministério da Educação”, disse ele.

Os diplomas aceitos para atuação na área são os de cursos superiores de tecnologia conectados à educação física, como de tecnólogo em educação física ou gestão desportiva em lazer, e quem tenha exercido a profissão por meio de atividades próprias até a Lei 9.696/98.

O Congresso Nacional analisará os vetos, que para serem derrubados precisam de maioria absoluta nos votos de deputados e senadores.

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