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Automobilística

Lentidão na faixa esquerda pode resultar em multa para você

A lentidão alheia pode prejudicar um condutor de uma forma como ele nem imagina.

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Motoristas lentos que se negam a dar passagem pela faixa à esquerda são bastante comuns no trânsito brasileiro e constantemente se envolvem em confusões. Apesar de as leis serem claras ao indicar que essas pessoas devem circular preferencialmente nas outras vias, de modo a deixar o tráfego mais livre para todos.

No entanto, o que acontece se o indivíduo mais veloz realizar uma ultrapassagem pela direita e, assim, dar a volta naquele que se recusou a lhe ceder a passagem? Segundo o advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Assuntos Jurídicos do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira, isso pode ser um problema.

Mesmo que seja para fazer o retorno à esquerda em seguida, ultrapassar pela direita ainda é uma infração de nível médio segundo a legislação. Aqueles que cometem essa infração podem receber uma multa de R$ 130,16 e perder 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Em contrapartida, o condutor mais lento que não fornecer passagem pela faixa da esquerda também está infringindo as normas e igualmente cometendo uma infração de natureza média. A punição para tal é a mesma citada acima, tanto em valores quanto na pontuação perdida.

Sinalizar com luz alta está liberado?

O advogado ainda revela que o veículo mais lento deve ir para o lado direito, sem acelerar, para assim facilitar a ultrapassagem. Posteriormente, o automóvel mais rápido pode sinalizar suas intenções por meio de breves lampejos de luz com os faróis ou suaves toques de buzina, desde que esteja circulando fora da área urbana.

“Já a utilização da luz de indicação de direção serve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito”.

Inclusive, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) recomenda que a faixa da esquerda seja liberada imediatamente, sob pena de enquadramento por infração de nível médio, cuja multa e demais sanções já foram mencionadas no texto acima. O órgão ainda aproveita a oportunidade para falar sobre a questão de ambulâncias e viaturas.

“Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados”, destaca a corporação.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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