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Política

Redução de IR para motoristas de táxi e aplicativos avança no Senado

Comissão de Assuntos Econômicos.

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem o projeto de lei (PL) 1.324/2022, que propõe a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos. O texto, de autoria do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e seguirá para análise na Câmara dos Deputados. O relatório do senador Petecão foi apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

A proposta altera a Lei 7.713, de 1988, visando reduzir a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros de 60% para 20%. Segundo o autor, a porcentagem atual não reflete adequadamente a capacidade contributiva do transportador, especialmente considerando o aumento dos custos com combustível e outros insumos, tornando-se excessiva.

Vanderlan destaca que a Previdência Social já considera como base tributável para contribuição previdenciária o montante de 20% do valor da nota fiscal quando o serviço é prestado por condutor autônomo, e propõe equiparar essa base para o IR. O senador também ressalta que um estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras mostra que os custos de manutenção e combustível correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.

“Atualmente, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é consumido pelos custos operacionais, enquanto os 60% restantes servem como base para a tributação. No entanto, esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Meu projeto propõe reduzir a base de tributação de 60% para 20%, o que significa uma diminuição em três vezes do valor do Imposto de Renda a ser pago pelo motorista”, explicou Vanderlan Cardoso.

Redução de IR

Para o relator, Sérgio Petecão, o texto representa uma medida justa e com forte impacto social. Ele destaca que uma parte significativa do faturamento desses profissionais é destinada a cobrir os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção e pneus, além do custo financeiro relacionado à aquisição do veículo.

Segundo informações do Poder Executivo, o projeto de lei pode acarretar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere a ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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