Automobilística
Liberte-se do transtorno! Quando motoristas têm direito de cancelar multas?
Segundo a lei de trânsito do Brasil, existem situações específicas em que o cancelamento da multa pode ser solicitado. Fique atento aos prazos!
Multas de trânsito, com certeza, ocupam uma posição importante no ranking das coisas mais desagradáveis da vida. Além do transtorno gerado, você precisa pagar um valor em dinheiro e ainda perde pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fora isso, existem situações tão graves e extremas que o motorista pode até perder o direito de dirigir. Definitivamente, uma multa não é algo tão simples ou que deva ser tratada como uma coisa de rotina. Vale a pena evitar.
Caso você tenha sido multado, um bom jeito de tentar reverter o caso é protocolando um recurso, mas para isso é importante ficar atento aos detalhes do processo para não perder os prazos.
Como cancelar uma multa
Uma das situações em que o cancelamento é possível é quando ocorre o descumprimento de prazos por parte do órgão de trânsito. A lei brasileira, por exemplo, estipula que o prazo máximo para emitir uma multa é de 30 dias.
Se o órgão responsável extrapolar esse prazo, você pode entrar com recurso e obter o cancelamento da autuação. O resultado disso, geralmente, é o arquivamento da multa.
Por mais que a falha seja evidente, o cancelamento não ocorre de maneira automática. Para conseguir essa vantagem, o motorista precisa especificar e detalhar, textualmente, todo o ocorrido e protocolar o recurso no órgão de trânsito.
Prazo do recurso
Vale destacar que o motorista também tem um prazo para entrar com o questionamento. Geralmente, esse período é de até 30 dias após a expedição da multa. Essa regra costuma vir descrita na própria notificação.
Além disso, caso o pedido de cancelamento seja indeferido e o condutor decida não recorrer novamente, a multa será aplicada e o órgão passa a ter um prazo de até 180 dias para reenviá-la.
Erros que justificam o cancelamento da multa
O cancelamento da multa pode ser aplicado, também, quando ocorrem erros de informação na própria notificação, ou seja, é bom ficar atento aos dados informados pelo órgão de trânsito.
Em resumo, qualquer erro de preenchimento do documento é suficiente para gerar o cancelamento da infração. Geralmente, essas falhas estão relacionadas a dados da placa, marca ou modelo do carro, assim como local, data e hora da ocorrência.
É comum, também, as pessoas receberem multas de infrações cometidas durante a pandemia da Covid-19. Nesse caso, o certo a se fazer é recorrer à esfera administrativa.
O condutor possui três opções de recurso: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segundo instância. Novamente, é importante ficar atento aos prazos estabelecidos.
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