Conecte-se conosco

Economia

Lista de veículos que ficarão isentos de pagar IPVA em 2022

Isenção do imposto é liberada de acordo com o tempo de fabricação do veículo, mas também pode ser garantida em caso de doenças.

Publicado

em

O ano está chegando ao fim e muitos brasileiros já estão preocupados com as contas que vêm por aí. Para quem tem um veículo, um dos assuntos mais discutidos é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que deve sofrer um forte reajuste em 2022.

Leia mais: Uber corre o risco de ser extinta no Brasil: Entenda o porquê

O imposto ainda não teve seu novo valor revelado, o que deve ocorrer entre dezembro e o início do próximo ano. A cobrança é baseada na tabela FIPE, enquanto a alíquota estadual varia de 2% a 4%.

Entretanto, alguns proprietários não terão que pagar IPVA a partir do próximo ano. Essa isenção é válida tanto para quem tem um veículo que atingiu o tempo de fabricação necessário para que a cobrança “caducasse”, quanto para pessoas com certas condições de saúde.

Quem ficará isento de pagar IPVA em 2022?

No quesito idade do veículo, alguns estados isentam o cidadão da cobrança a partir dos 10 anos. Veja como funciona em cada um deles:

  • Com 10 anos ou mais, ou fabricados antes de 2010: Amapá e Rio Grande do Norte.
  • Com 15 anos ou mais, ou fabricados antes de 2007: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • Com 18 anos ou mais, fabricados antes de 2004: Mato Grosso.
  • Com 20 anos ou mais, fabricados antes de 2002: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.
  • Com 30 anos ou mais, fabricados antes de 1992: Pernambuco e Santa Catarina.

Em Minas Gerais, somente donos de veículos com placa preta não precisam pagar o imposto. Já em Roraima, a cobrança não existe para veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de PcD e ambulâncias.

Doenças

Algumas condições isentam o proprietário de pagar o IPVA, como ser pessoa com deficiência (PcD). Também ficam livres do imposto aqueles que são portadores de uma das seguintes doenças:

  • Amputações;
  • Artrite Reumatoide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Autismo;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Doenças Degenerativas;
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental;
  • Doenças Neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose Acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia (retirada de mama);
  • Nanismo (baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia Cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
  • Problemas na coluna;
  • Quadrantectomia (Relacionada a câncer de mama);
  • Renal Crônico com uso de (fístula);
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite Crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia.

Quem possui uma condição de saúde como essas deve solicitar a isenção diretamente no Detran do seu estado. As regras podem variar de acordo com a região, por isso é preciso se informar antes.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS