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Política

Lula sanciona LDO de 2024 com vetos e meta fiscal zero

Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com alguns vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, conforme publicado no Diário Oficial da União dia 2.

Aprovado pelo Congresso em 19 de dezembro, o texto fornece orientações para a elaboração do Orçamento de 2024 e estabelece parâmetros para a alocação de recursos, visando garantir a realização das metas e objetivos delineados no Plano Plurianual (PPA).

Dentre as diretrizes, destaca-se a meta de déficit primário zero para o ano, o que implica que os gastos federais não podem exceder a arrecadação total, incluindo tributos e outras fontes. Para atingir essa meta fiscal, o governo precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024.

A LDO também estabelece um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, destinado ao uso dos partidos políticos nas eleições municipais de 2024.

Posterior à aprovação da LDO, os parlamentares também aprovaram, em 22 de dezembro, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano, contemplando despesas de R$ 5,5 trilhões.

LDO de 2024

Vetos foram aplicados a dispositivos relacionados à destinação de emendas parlamentares, sendo vetados trechos que regulamentavam o calendário para distribuição de emendas impositivas, incluindo prazos para empenho e pagamento obrigatório. O presidente Lula justificou os vetos, mencionando que tais disposições ultrapassavam a finalidade da LDO e violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, Lula vetou uma emenda proposta pelo deputado Eduardo Bolsonaro, aprovada pelos parlamentares, que proibia despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas, realização de abortos não permitidos por lei, cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes, ações que pudessem influenciar opções sexuais, e ações que tendessem a desconstruir o conceito de família tradicional.

Outros vetos incluíram a utilização de recursos do Fundeb para despesas não relacionadas à educação básica, a alocação de recursos da União para vias estaduais e municipais, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos para construção, ampliação ou conclusão de obras, e a reserva de 30% dos recursos de programas habitacionais para cidades com até 50 mil habitantes.

O presidente também vetou a inclusão de ações voltadas ao bem-estar animal no Ministério do Meio Ambiente, considerando que esse trecho era estranho ao propósito da LDO.

(com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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