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Economia

Lula sanciona lei que retoma cobrança de seguro obrigatório de veículos

Trata-se da Lei Complementar 207/24.

Publicado

em

Guincho

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT, extinto em 2020. Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro de proprietários de carros e motos.

A Lei Complementar 207/24, originada de um projeto do Poder Executivo (PLP 233/23), foi publicada no Diário Oficial da União dia 17 após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A gestão do fundo formado pelos valores pagos pelos proprietários de veículos será responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que também ficará encarregada de pagar as indenizações. Desde 2021, a Caixa opera o seguro emergencialmente após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

Seguro obrigatório de veículos

O governo justificou a volta da cobrança afirmando que os recursos do antigo DPVAT não são suficientes para continuar pagando as indenizações por mais um ano. Durante a tramitação do projeto na Câmara, o governo estimou que o seguro anual, por veículo, custará entre R$ 50 e R$ 60. O valor final e as indenizações ainda serão definidos.

  • Cobertura: O seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente, além de reembolsar despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.
  • Exclusões: Pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT.
  • Indenizações: O pagamento da indenização ou reembolso será feito mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de culpa. O valor será devido mesmo em acidentes com veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
  • Prazo de Pagamento: A indenização será paga no prazo de até 30 dias após o recebimento da documentação pela Caixa.
  • Distribuição de Recursos: Entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro será direcionado para municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Vetos Presidenciais

Lula vetou dois trechos da nova lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado como infração grave, com multa de R$ 195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, pois a lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência e baixa de veículo no Detran.

O veto presidencial será votado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se o veto for derrubado, a penalidade será incorporada à lei.

Mudança Fiscal

Além de criar o SPVAT, a Lei Complementar 207/24 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). A alteração antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit primário, permitindo um aumento de 0,8% nas despesas da União, equivalente a uma estimativa de R$ 15,4 bilhões. Parte desses recursos pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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