Política
Mãe de criança autista recebe redução de jornada de trabalho na Justiça
A mulher trabalha como enfermeira, e o filho, além de autismo, possui deficiência intelectual. Entenda o caso.
Para ter a chance de ampliar os cuidados com o filho que possui transtorno de espectro autista (TEA) uma mãe procurou a Justiça para reduzir sua jornada de trabalho. A mulher trabalha como enfermeira, e o filho, além de autismo, possui deficiência intelectual.
A mulher é uma servidora pública do estado de São Paulo e trabalha no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público (Iamspe) desde 2004. A ação solicitava redução da jornada de trabalho da enfermeira pela metade, passando de 30 horas semanais para 15 horas semanais.
A justificativa da mulher para a redução é poder acompanhar seu filho aos médicos onde faz tratamentos. Para o Iamspe, a redução de jornada sem obrigação legal só poderia ser feita junto à redução salarial, além de precisar da aprovação da junta médica oficial para que isso pudesse acontecer.
O instituto ainda sugeriu que a enfermeira se afastasse por motivo específico. Foi então que ela entrou com o pedido na Justiça e teve o relatório avaliado por Leonardo Grizagoridis da Silva, que é juiz do trabalho. Ele verificou que a criança possui graves limitações e dificuldade intelectual.
Sendo assim, embora não haja uma legislação que garanta esse tipo de redução de jornada, o magistrado entendeu que a proteção e a dignidade da pessoa humana são muito importantes, principalmente quando se trata de crianças e do núcleo familiar.
Dessa forma, foi determinado que a mulher terá direito a redução de 50% das horas trabalhadas, sendo proibido o desconto salarial ou carga horária compensada. Além disso, ele descartou a obrigação da junta médica oficial para que a sentença seja cumprida.
A decisão foi tomada apesar de não existir previsão legal para esse tipo de redução, mas reconheceu que todos têm direito à preservação da vida e da saúde, e sendo esta mãe a responsável pela saúde do filho, consta dentro da legalidade.
O juiz também mencionou a jurisprudência pacificada do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho que falam sobre isso, para justificar sua decisão.
Caso o Iamspe descumpra a decisão deferida pelo Juízo, ficará sujeito a receber uma multa de R$ 500 por dia. Além disso, essa decisão abre precedente para que outras trabalhadoras busquem direitos similares.

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